Edital Concurso Polícia Civil de São Paulo – SP
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ACADEMIA DE POLÍCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas para o provimento de cargos iniciais vagos na Carreira de Agente Policial – AP 1/2012
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO nº. 7.540/2010.
A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", pela Comissão do Concurso, faz saber que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79, 683/92, 1.064/08 e 1.151/11; das Leis 10.261/68 e 12.782/07; da Lei 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar 58.052/12; do Decreto 58.030/2012; do Regulamento da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos da Resolução SSP 182/08; e pelas Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura de Inscrições.
DA COMISSÃO
A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", publicada no Diário Oficial do Estado em 29/11/2012, é constituída pelos professores: Silvio Balangio Júnior (Presidente), Eduardo Hallage (Vice-Presidente), Jurandir Correia de Sant'Anna, Sérgio Paulo Rios de Abreu, Pedro Tonelli Neto (Membros), Paula Cristina Nunes de Barros Scarance Fernandes e Antonio Carlos Munuera Silveira (Suplentes).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS - AP 1/2012
I - DAS VAGAS
Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento, inicialmente, de 391 (trezentos e noventa e um) cargos vagos de Agente Policial, para o Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 20 (vinte) vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.
II - DA REMUMERAÇÃO
O Agente Policial de 3ª Classe tem o total de vencimentos a partir de R$ 2.278,05 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e cinco centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, e do Adicional de Local de Exercício de Nível I.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e nas previstas em Lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 14 de dezembro de 2012 às 16 horas de 24 de janeiro de 2013 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, no site "www.vunesp.com.br" .
2.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar o "link" correlato ao Concurso;
c) ler total e atentamente o respectivo Edital;
d) preencher a ficha de inscrição, optando por realizar a Prova Preambular em um dos Municípios adiante elencados, devendo estar o candidato ciente de que o local escolhido para a realização da prova não está vinculado à designação do local de exercício, haja vista este Concurso não ser regionalizado:
Bauru; Campinas; Piracicaba; Presidente Prudente; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo e Sorocaba.
e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão "enviar solicitação";
f) imprimir o boleto bancário;
g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 10,14 (dez reais e quatorze centavos), até a data limite do período das inscrições (atenção para o horário bancário).
2.2. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os períodos e horários).
3. O correspondente pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não será efetivada.
3.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
3.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período das inscrições.
3.3.1. A partir das 16 horas do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração do local de realização da Prova Preambular apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
3.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.
3.4.2. Caso ocorra qualquer irregularidade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11-3874-6300), de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
3.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada com valor maior ou em duplicidade, nem isenção total do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007.
4. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não for realizado.
5. Amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e
b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
Para obtenção da redução, o candidato deverá obedecer os seguintes procedimentos:
5.1. acessar, no período das 10 horas de 14 de dezembro de 2012 às 23h59min de 17 de dezembro de 2012, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;
5.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
5.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, até 17 de dezembro de 2012, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente, exclusivamente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, Perdizes, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Concurso Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"- cargo "Agente Policial" :
5.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou
5.3.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil, e
5.3.3. comprovante de renda especificando receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
5.3.4. declaração, por escrito, da condição de desempregado (conforme modelo Anexo I).
5.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser SOMENTE encaminhados por meio de cópias reprográficas simples.
5.5. O candidato deverá, a partir de 11 de janeiro de 2013, acessar o site www.vunesp.com.br , para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
5.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com o valor da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.
5.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições, atentando para o horário bancário.
5.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo de solicitação específico no endereço eletrônico www.vunesp.com.br , no período de 14 de janeiro de 2013 a 16 de janeiro de 2013, acessando o ícone "RECURSOS".
5.9. A partir de 10 horas de 23 de janeiro de 2013, será divulgado exclusivamente no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição.
5.10. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento da respectiva taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
6. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição.
8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.
9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Preambular poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:
9.1. A candidata lactante deverá encaminhar a solicitação, até o término das inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), exclusivamente à Fundação VUNESP indicando no envelope "Ref. Concurso Público - Academia da Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - cargo "Agente Policial - Solicitação para amamentação", ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, exclusivamente na Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, com a qualificação completa e os dados do adulto responsável pela criança.
9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.3. A criança deverá ser acompanhada por pessoa maior de idade devidamente comprovada responsável, indicada pela candidata, que permanecerá em ambiente reservado para tal fim.
9.4. Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada por uma fiscal.
9.5. Na sala reservada para a amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
10. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas nas dependências do local de realização das provas.
10.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições para o provimento do cargo:
1.1. ser brasileiro;
1.2. ter no mínimo 18 anos de idade;
1.3. não registrar antecedentes criminais;
1.4. estar no gozo dos direitos políticos;
1.5. estar em dia com o serviço militar;
1.6. ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;
1.7. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
1.8. ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria "D", no mínimo;
1.9. ter sido aprovado no Concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;
1.10. ser portador de certificado de conclusão de nível fundamental expedido por instituição de ensino, pública ou privada, devidamente reconhecido e registrado; e
1.11. ter conhecimento prático em digitação.
2. Para a comprovação dos requisitos referidos no item anterior, exaurido o prazo para recurso previsto no Capítulo VIII, os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Física - PAF deverão entregar na Secretaria de Concursos Públicos da Academia da Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", na Ala "I", sala "7-I", das 9 horas às 16 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do resultado do recurso, cópia reprográfica simples e apresentar os respectivos originais dos documentos a seguir elencados:
2.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pelos seguintes órgãos do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos:
2.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;
2.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
2.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do sexo feminino);
2.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:
2.2.1. Justiça Federal;
2.2.2. Justiça Eleitoral;
2.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino);
2.3. Certidões compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:
2.3.1. distribuição de ações cíveis;
2.3.2. cartório de protesto de títulos;
2.4. cópia do documento de identidade;
2.5. cópia do título de eleitor e dos comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta de comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
2.6. cópia do certificado de conclusão de nível fundamental devidamente registrado;
2.7. cópia do certificado de reservista;
2.8. cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria "D", e
2.9. declaração sobre conhecimento prático em digitação, conforme modelo constante do Anexo II.
3. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.
4. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.
5. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
V - DAS PROVAS
1. O programa da Prova Preambular é o constante do Anexo III, estruturado nas seguintes disciplinas:
1.1. Língua Portuguesa;
1.2. Noções de Direito;
1.3. Noções de Criminologia;
1.4. Noções de Lógica;
1.5. Noções de Informática.
2. O Concurso será realizado em 4 (quatro) fases, a saber:
2.1. Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório, que será constituída de questões objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo III;
2.2. Prova de Aptidão Psicológica - PAP, de caráter unicamente eliminatório;
2.3. Prova de Aptidão Física - PAF, de caráter unicamente eliminatório;
2.4. Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, conforme Lei Complementar 1.151/11, a ser realizada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.
V.1 - DA PROVA PREAMBULAR
1. A Prova Preambular visa avaliar o conhecimento do candidato e será constituída de 80 (oitenta) questões com 5 (cinco) alternativas cada uma, assim distribuídas.
Disciplinas | Nº de questões | Total |
Língua Portuguesa | 24 | 80 |
Noções de Direito | 24 | |
Noções de Criminologia | 10 | |
Noções de Lógica
| 10 | |
Noções de Informática
| 12 |
2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 3 (três) horas, sob pena de desligamento do Concurso.
V.2 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR
1. A Prova Preambular, com data prevista para 10 de março de 2013, será aplicada nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, conforme opção formulada pelo candidato no ato da inscrição.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.
1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Poder Executivo - Seção I.
1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no DOE podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br.
1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.
2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
3. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.
4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
4.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da inscrição estiverem incompletos ou incorretos.
4.1.2. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ).
4.1.3. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I.
5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova Preambular, deverá contatar o Disque VUNESP, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.
5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5. poderá o candidato realizar a Prova Preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.
5.2. A inclusão de que trata o item 5. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;
6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);
6.3. caneta transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;
7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 6.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.
10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido.
10.1. O horário de início da prova, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.
10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, gravador ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.
10.3. A Fundação VUNESP fornecerá a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.
10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, antes de serem lacrados.
11. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
12. No início da aplicação da prova será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.
13. No ato da realização da Prova Preambular, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.
14. É de responsabilidade do candidato, no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.
14.1. O candidato que, ao receber o caderno de questões, verificar qualquer irregularidade deverá, incontinenti, informar o fiscal da sala.
15. Para preenchimento da folha de respostas, somente será permitida a utilização de caneta transparente de tinta azul ou preta.
16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.
17. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras.
18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
20. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.
21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e do gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br , no link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.
24. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
24.1. apresentar-se em local, data ou horário diversos dos estabelecidos para realização da prova;
24.2. não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
24.3. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem 6.1. deste Capítulo;
24.4. for surpreendido, no prédio de prova, durante a sua realização, nas seguintes condições:
24.4.1. utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou portando arma de fogo;
24.4.2. portando fora de seu invólucro padrão fornecido pela Fundação VUNESP qualquer equipamento eletrônico de comunicação;
24.4.3. recebendo telefonemas ou mensagens, no prédio de prova;
24.4.4. comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
24.4.5. utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fones de ouvido;
24.4.6. lançando mão de meios ilícitos para executar a prova;
24.4.7. fazendo anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer local ou material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;
24.4.8. portando fora da sala a folha de respostas ou o caderno de questões;
24.4.9. retirando-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 20 deste Capítulo;
24.4.10. perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
24.4.11. agindo com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
V.3 - DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP
1. A Prova de Aptidão Psicológica - PAP visa avaliar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.
2. Serão convocados oportunamente para realizar a Prova de Aptidão Psicológica - PAP os candidatos habilitados na Prova Preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 3 (três) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no limite estabelecido.
3. A realização da Prova de Aptidão Psicológica - PAP acontecerá somente na cidade de São Paulo.
4. Os candidatos convocados segundo os critérios do item 2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da Prova de Aptidão Psicológica - PAP.
4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do Estado.
5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer com 30 minutos de antecedência no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, portando a via original do documento de identidade, em conformidade com o previsto em V.2 - 6.1 e uma caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta.
6. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme o previsto em V.2 - 6.1, não realizará a Prova de Aptidão Psicológica - PAP, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso.
7. A Prova de Aptidão Psicológica - PAP será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o exercício do cargo.
8. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da Prova de Aptidão Psicológica - PAP sem autorização expressa do responsável.
9. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.
10. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.
V.4 - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - PAF
1. Serão convocados oportunamente para realizar a Prova de Aptidão Física - PAF todos os candidatos considerados aptos na Prova Aptidão Psicológica - PAP.
2. A realização da Prova de Aptidão Física - PAF acontecerá somente na cidade de São Paulo.
3. Os candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Psicológica - PAP serão convidados, por meio de publicação específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", para o sorteio dos nomes destinados à formação da agenda da Prova de Aptidão Física - PAF.
4. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. O não comparecimento do candidato na Prova de Aptidão Física - PAF importará no seu desligamento do Concurso.
4.1. O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de antecedência, portando documento de identidade conforme o previsto em V.2 - 6.1, e atestado firmado por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à realização da prova, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para participar da Prova de Aptidão Física - PAF, na conformidade das exigências do Anexo V.
4.2. O candidato que não apresentar qualquer dos documentos exigidos conforme item V.2 - 6.1 e o atestado, nos termos do item anterior, será eliminado do concurso, não sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.
5. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento do Concurso.
6. A Prova de Aptidão Física - PAF será realizada por banca examinadora composta por professores da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", coordenada por professor da área médica e da área de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante do Anexo IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 09/08.
7. A Prova de Aptidão Física - PAF obedecerá à ordem prevista na especificação do Anexo V e será aplicada de forma subsequente, com intervalo mínimo de 5 minutos entre um exercício e outro.
7.1. Os testes de avaliação de força de membros superiores na barra fixa serão em pronação.
7.2. Nos testes de avalição de força de membros superiores e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
7.3. A reprovação em qualquer teste, previsto no Anexo V, implicará na imediata exclusão do certame.
8. O candidato eliminado em qualquer teste não poderá permanecer no local de aplicação da prova.
9. A Prova de Aptidão Física - PAF, parcial ou totalmente, poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
10. Os casos de alteração fisiológica temporária (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização da prova.
11. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" não se responsabilizará por eventuais infortúnios ocorridos durante a Prova de Aptidão Física - PAF.
12. A publicação do resultado da Prova de Aptidão Física - PAF relacionará apenas os candidatos considerados aptos.
13. O Edital de Convocação para a realização da Prova de Aptidão Física - PAF trará, além das informações relativas ao dia, horário e local/turma de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
14. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.
V.5 - DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1. Os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física - PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.
2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" remeterá à Corregedoria Geral de Polícia as informações de todos os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física - PAF, com o objetivo de reunir informações sobre a conduta ética dos candidatos em sua vida pública e privada.
3. As informações e atos relacionados à investigação ético-social se revestirão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato.
4. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em V.2 do presente Edital.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Da Prova Preambular
1.1. A Prova Preambular tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.
1.2. A Prova Preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.2.1. A nota da Prova Preambular será obtida pela fórmula:
NP = (Na x 100) / Tq
1.2.2. Legendas:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova
1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada Disciplina.
2. Da Prova de Aptidão Psicológica - PAP
2.1. Na avaliação psicológica, será considerado "apto" o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, identificadas por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.
2.1.1. O conceito "APTO" significa que o candidato apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.
2.1.2. O conceito "INAPTO" significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições do cargo.
2.1.3. A "INAPTIDÃO" na Prova de Aptidão Psicológica - PAP pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo deste Concurso, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
2.2. Nenhum candidato considerado "inapto" será submetido à nova avaliação psicológica no Concurso.
2.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento enviado por SEDEX ou protocolado na Fundação VUNESP, no horário das 9 às 16 horas, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, o procedimento denominado "entrevista devolutiva", para conhecimento das razões de sua "inaptidão", se julgar necessário, obedecendo ao prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação.
2.4. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo (SP), uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução CFP n.º 01/2002).
2.5. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" publicará a lista nominal dos candidatos considerados "aptos" na Prova de Aptidão Psicológica - PAP.
2.6. Os candidatos considerados "inaptos" e os ausentes na avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.
3. Da Prova de Aptidão Física - PAF
3.1. A Prova de Aptidão Física - PAF, de caráter eminentemente eliminatório, resultará o conceito "apto" ou "inapto".
3.2. Será considerado "apto" o candidato que atender ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo V, sendo excluídos do Concurso os demais.
4. Da Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita mediante Investigação Social, a ser desenvolvida pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.
4.1. A avaliação dessa etapa resultará em parecer favorável ou desfavorável ao candidato, a ser emitido pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.
4.2. Os candidatos que receberem parecer desfavorável serão excluídos do Concurso.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
1. A classificação obedecerá à nota da prova preambular.
2. Em caso de igualdade da pontuação, terá preferência o candidato que, sucessivamente:
2.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até a data do encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);
2.2. tiver obtido o maior número de acertos em Língua Portuguesa;
2.3. tiver obtido o maior número de acertos em Noções de Direito;
2.4. for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
2.5. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade até o encerramento das inscrições;
2.6. for casado ou mantiver união estável nos termos da lei;
2.7. for servidor da Polícia Civil, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo.
3. Persistindo o empate, a Comissão do Concurso seguirá os critérios referidos em
V.6 - 2 sucessivamente, na ordem em que estão elencados neste Edital.
4. A inclusão do nome do candidato no rol dos classificados não importará na sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no item IV - "Das condições para provimento", deste Edital.
VIII - DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos quanto:
1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento da taxa de inscrição;
1.2. à aplicação das provas;
1.3. às questões da Prova Preambular;
1.4. ao resultado da Prova Preambular;
1.5. ao resultado da Prova de Aptidão Psicológica - PAP;
1.6. ao resultado da Prova de Aptidão Física - PAF;
1.7. à classificação final.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado ou ao fato que lhe deu origem.
3. Os recursos deverão ser interpostos à Fundação VUNESP, que analisará os casos de sua competência e encaminhará os demais à Comissão do presente Concurso.
4. O candidato que tiver seu pedido de redução da taxa de inscrição indeferido, e queira entrar com recurso, deverá acessar o site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, e o link "inscrições" no período de 14 de janeiro de 2013 a 16 de janeiro de 2013, preenchendo todos os campos solicitados.
4.1. No caso de indeferimento à solicitação de redução da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 5.7. do Capítulo III - Das Inscrições.
5. Para recorrer contra a aplicação da Prova Preambular, do gabarito, da Prova de Aptidão Psicológica - PAP, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br , na página do Concurso Público, no link "recursos", e seguir as instruções ali contidas.
5.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Preambular, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.
5.2. Os recursos da Prova de Aptidão Física - PAF, da aprovação e da classificação final deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e interpostos diretamente na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" situada na Praça Professor Reinaldo Porchat, nº 219, Cidade Universitária, São Paulo, Cep.: 05508-100, Ala "I" sala 7 "I", das 9 às 16 horas.
6. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação equivalente será atribuída a todos os candidatos presentes na Prova Preambular.
6.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.2. No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
7. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, até a homologação dos resultados, será objeto de divulgação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Fundação VUNESP, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.
8. Não será reconhecido como recurso aquele:
8.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;
8.2. que não atenda às instruções constantes do item 4 e do link "recursos" na página específica deste Concurso;
8.3. interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;
8.4. que não contenha fundamentação e/ou embasamento;
8.5. interposto em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
10. Não haverá vistas de prova.
11. No âmbito das suas respectivas atribuições, a VUNESP e a Comissão de Concurso constituem a única instância para os recursos.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. A Fundação VUNESP é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução das Provas Preambular e de Aptidão Psicológica. As demais etapas terão fiscalização permanente da Secretaria de Concursos Públicos e da Comissão de Concurso.
2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da Prova Preambular e da Prova de Aptidão Psicológica - PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e da Comissão do Concurso, obedecidas às normas deste Edital.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, e no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento a respeito.
6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua exclusão do Concurso, a qualquer tempo.
7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar as atualizações pertinentes até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, pelos Correios (Sedex ou Aviso de Recebimento - AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", situada na Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala "I", sala "7-I", devendo conter na face externa do envelope: "AP 1/2012" - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS.
8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação ou classificação de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I.
9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, e disponibilizado no site da Fundação VUNESP.
10. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
10.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
10.2. endereço residencial não atualizado;
10.3. endereço de difícil acesso;
10.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
11. A Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
12. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas e prazos estabelecidos.
13. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso e pela Fundação VUNESP, no âmbito de suas atribuições.
14. Publicada a lista de classificação final, o processo do concurso será encaminhado ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, seguindo os trâmites hierárquicos, para as providências relativas à homologação e nomeação.
15. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
16. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o Curso de Formação Técnico-Profissional para Agente Policial, de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra".
17. Para fins de designação, a classificação obtida no Curso de Formação Técnico- Profissional determinará a ordem da escolha das vagas nas Unidades listadas pela Administração na ocasião e, na hipótese de empate, terá preferência o policial civil que contar com a melhor classificação no Concurso Público.
18. Todos os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________, RG n° _______________________, CPF n° ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.7 82/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público AP 1/2012 para o Cargo de Agente Policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado.
___________________________, _____ de _____________________ de 20___.
___________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE CONHECIMENTO PRÁTICO EM DIGITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________, RG n° _______________________, CPF n° ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de provimento do cargo e em cumprimento ao contido no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público AP 1/2012 para o Cargo de Agente Policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que tenho conhecimento prático em digitação.
___________________________, _____ de _____________________ de 20___.
___________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - AP-1/2012 - DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA
1. Língua Portuguesa
1.1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).
1.2. Sinônimos e antônimos.
1.3. Pontuação.
1.4. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.
1.5. Concordância verbal e nominal.
1.6. Colocação pronominal.
1.7. Crase.
2. Noções de Direito
2.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 14, 37, 41 e 144.
2.2. Direitos Humanos - conceito e evolução histórica.
2.2.1. Estado Democrático de Direito.
2.2.2. Direitos Humanos e Cidadania.
2.3. Direito Penal:
2.3.1. Crime doloso e crime culposo.
2.3.2. Crime consumado e crime tentado.
2.3.3. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
2.3.4. Dos Crimes contra a Vida - artigos 121 a 128.
2.3.5. Das Lesões Corporais - artigo 129.
2.3.6. Dos Crimes contra o Patrimônio - artigos 155 a 180.
2.3.7. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral - artigos 312 a 327.
2.4. Legislação:
2.4.1. Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
2.4.2. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207 de 05.01.1979, Lei Complementar n.º 922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11).
2.4.3. Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto Estadual n.º 58.052 de 16.05.2012.
3. Noções de Criminologia
3.1. Criminologia: conceito, método, objeto e finalidades.
3.2. Evolução histórica, teorias e escolas criminológicas.
3.3. Fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade.
3.4. Vitimologia.
3.5. Prevenção do delito.
4. Noções de Lógica
4.1. Razão e proporção.
4.2. Grandezas proporcionais.
4.3. Porcentagem.
4.4. Regras de três simples.
4.5. Teoria dos conjuntos.
4.6. Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e irracionais).
4.7. Operações com conjuntos numéricos.
4.8. Sequências lógicas com números, letras e figuras.
4.9. Problemas com raciocínio lógico, compatíveis com o nível fundamental completo.
5. Noções de Informática
5.1. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos.
5.2. MS-Office 2010.
5.2.1. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas.
5.2.2. MS-Excel 2010: definição, barra de ferramentas, estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, classificação de dados.
5.2.3. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.
5.2.4. Internet: Conceito, provedores, protocolos, navegação na Internet, links, sites, buscas, vírus.
ANEXO IV - PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP - Perfil Psicológico do cargo de AGENTE POLICIAL
CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO
1. Inteligência geral - Adequada
2. Relacionamento Interpessoal - Elevado
3. Resistência à fadiga psicofísica - Boa
4. Nível de Ansiedade - Diminuído
5. Domínio Psicomotor - Bom
6. Capacidade de Improvisação - Adequada
7. Controle Emocional - Elevado
8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada - Boa
9. Sinais Fóbicos - Ausentes
10. Sinais Disrítmicos - Ausentes
11. Impulsividade - Diminuída
12. Memória Auditiva e Visual - Adequada
13. Flexibilidade de Conduta - Elevada
14. Criatividade - Elevada
15. Autocrítica - Boa
16. Disposição para o Trabalho - Elevada
17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) - Elevado
18. Receptividade e Capacidade de Assimilação - Elevado
19. Capacidade de Liderança - Boa
20. Capacidade de Mediação de Conflitos - Boa
21. Fluência Verbal - Boa
Dimensão:
Elevado - muito acima dos níveis medianos
Bom - acima dos níveis medianos
Adequado - dentro dos níveis medianos
Diminuído - abaixo dos níveis medianos
Ausente - não apresenta a característica elencada
ANEXO V - AP 1/2012 - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - PAF
I - O protocolo de aplicação da Prova de Aptidão Física - PAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:
1. avaliação de força de membros superiores;
1.1 barra fixa;
Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.
Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), por meio da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas oscilações do corpo.
Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos;
1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente, cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris. Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;
2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a superfície escapular, completando um movimento, quando então poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;
3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de doze minutos.
II - Orientações gerais aos avaliandos:
1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas antes do teste;
2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas antes e duas horas após o término do teste;
3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho e tênis);
4. a Prova de Aptidão Física - PAF, parcial ou totalmente, poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
ANEXO VI - ENDEREÇOS
Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" - Secretaria de Concursos Públicos
Endereço: Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala "I", sala "7-I"
Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP: 05508-100
Horário: 9 às 16 horas - dias úteis
Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Agua Branca - Perdizes
CEP: 05002-062
Disque VUNESP fone (11) 3874-6300 - segunda-feira a sábado das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br
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Diário Oficial de 2017 - PMESP Soldado 2ª Classe Pontuações mínimas dos convocados de 2017 para ingresso na PM SP soldado 2ª Classe: Menor quantidade de acertos na Prova Objetiva - PM SP soldado 2ª Classe 2017: Lista dos convocados da PM SP Soldado 2ª Classe 2017 - Diário Oficial de São Paulo: --------------------------------------------------------------------------------------- Diário Oficial de 2015 - PMESP Soldado 2ª Classe Pontuações dos HABILITADOS PARA O TAF de 2015 - PM SP soldado 2ª Classe. Teve HABILITADO com apenas 50,000 pontos: Lista dos habilitados para o TAF da PM SP Soldado 2ª Classe 2015 - Diário Oficial de São Paulo: --------------------------------------------------------------------------------------- Diário Oficial de 2014 - PMESP Soldado 2ª Classe Pontuações dos CONVOCADOS de 2014 - PM SP soldado 2ª Classe. Teve CONVOCADO com apenas 59,091 pontos: Veja as considerações para o título da redação (Prova dissertativa) clicand
Grupos de WhatsApp - Concurso PM SP - Soldado 2ª Classe - 2017
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Academia de Polícia Militar apresenta TAF Masculino - PM SP Soldado 2ª Classe 2017
Pesquisa para estimar quantidade média de acertos na prova objetiva - Concurso PM SP - Soldado 2ª Classe - 2017
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