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Edital de abertura das inscrições - PMESP - Sd. 2ª Classe - 2018

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Concurso PM - SP 2019 abre 2.700 vagas para Soldado. As oportunidades são para ambos os sexos e a remuneração total é de R$ 3.164,58.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-1/321/18
A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna pública a abertura das inscrições para a realização
de concurso público e estabelece normas específicas destinadas
a selecionar candidatos visando ao provimento de 2.700 (dois
mil e setecentos) cargos de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro
de Praças de Polícia Militar (QPPM), destinados a candidatos do
sexo masculino e feminino.
A abertura do concurso público foi autorizada pelo Despacho
do Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) nº 240, de 27/12/17, e será regido pelas
instruções constantes no presente Edital, em consonância com o
que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei
Federal nº 8.429/92, Lei Federal nº 8.730/93, Lei nº 10.859/01,
Lei nº 12.782/07, Lei Complementar nº 1.036/08, Lei Complementar
nº 1.224/13, Lei Complementar nº 1.291/16, Decreto nº
41.865/97, com as alterações do Decreto nº 54.264/09, Decreto
nº 54.911/09, Decreto nº 55.588/10, Decreto nº 60.449/14,
Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar, Regimento Interno da
Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” e
Portaria nº DP-1/314/15, publicada no DOE nº 55/15.
Conforme disposto na Lei Complementar nº 731/93, com
alterações da Lei Complementar nº 1.249/14, a remuneração
básica inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de
R$ 3.049,41 (três mil e quarenta e nove reais e quarenta e um
centavos), sendo que as parcelas que a compõem são: padrão no
valor de R$ 1.178,88 (mil, cento e setenta e oito reais e oitenta
e oito centavos), Regime Especial de Trabalho Policial (RETP),
previsto na Lei nº 10.291/68, no valor de R$ 1.178,88 (mil, cento
e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), e insalubridade,
prevista na Lei Complementar nº 432/85, com alterações da Lei
Complementar nº 1.179/12, no valor de R$ 691,65 (seiscentos e
noventa e um reais e sessenta e cinco centavos).
As atribuições do cargo de Soldado PM de 2ª Classe são:
o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública,
envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas
e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de
policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade
física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade
com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos
humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão
com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia
Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar,
com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo
inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato que se inscrever no concurso público regido
pelo presente Edital concorrerá aos cargos disponíveis no Estado
de São Paulo.
2. O processo referente às inscrições, elaboração, organização,
aplicação e correção dos Exames de Conhecimentos (Partes
I e II) será realizado sob a responsabilidade da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
3. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência,
tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções
policiais militares inerentes ao cargo.
4. A Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
é responsável por orientar e acompanhar o planejamento, a
organização e a execução do certame.
5. As Bancas Examinadoras de cada Etapa, constantes no
Capítulo IV deste Edital, serão designadas pelo Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, exceção feita à etapa dos
Exames de Conhecimentos (Prova Objetiva e Prova Dissertativa),
cuja Banca Examinadora será designada pela Fundação VUNESP.
6. A Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
é a Diretora de Pessoal, com sede funcional na Avenida Cruzeiro
do Sul, 260 – Canindé – São Paulo – SP, CEP 03033-020.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARA POSSE
1. São requisitos para a inscrição no concurso público:
1.1. ser brasileiro;
1.2. ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
1.3. ter idade máxima de 30 (trinta) anos;
1.4. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de:
1.4.1. 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros),
se mulher;
1.4.2. 160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
1.5. haver recolhido a taxa de inscrição prevista neste
Edital.
2. O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem,
exceto quando:
2.1. divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e
deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
2.2. fizer alusão a:
2.2.1. ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições
democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
2.2.2. discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo
ou origem;
2.2.3. ideia ou ato libidinoso;
2.2.4. ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
3. Os requisitos para inscrição descritos nos subitens 1.1 a
1.3 tomarão por base o período de inscrição no certame, previsto
para 22 de março de 2018 a 19 de abril de 2018, e deverão ser
comprovados mediante entrega dos documentos necessários na
etapa do concurso público referente à Análise de Documentos.
3.1. o requisito descrito no subitem 1.4 será aferido na
etapa dos Exames de Aptidão Física;
3.2. o cumprimento do requisito descrito no subitem 1.5
é condição necessária para efetivar a inscrição no concurso
público, conforme procedimentos descritos no Capítulo III deste
Edital;
3.3. com relação ao requisito previsto no item 2 deste Capí-
tulo, sua verificação será feita na etapa dos Exames de Saúde.
4. São condições para posse no cargo:
4.1. possuir aptidão física compatível com o exercício do
cargo;
4.2. possuir higidez física e mental;
4.3. possuir perfil psicológico compatível com o exercício
do cargo;
4.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
4.5. estar quite com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
4.6. se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento
disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos
2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como
“grave” ou equivalente;
4.7. ter concluído o ensino médio ou equivalente;
4.8. ser habilitado para condução de veículo motorizado
entre as categorias “B” e “E”;
4.9. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
4.10. se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força
Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado
indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou
licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
4.11. não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da
legislação vigente:
4.11.1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio
público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar
administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo
a partir da data do cumprimento da sanção;
4.11.2. condenado em processo criminal transitado em julgado,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
5. As condições previstas nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 serão
aferidas, respectivamente, nas etapas dos Exames de Aptidão
Física, dos Exames de Saúde e dos Exames Psicológicos.
5.1. as condições descritas nos subitens 4.4 ao 4.8 serão
verificadas na etapa de Análise de Documentos;
5.2. as condições discriminadas nos subitens 4.9 ao 4.11
serão verificadas na etapa de Avaliação da Conduta Social, da
Reputação e da Idoneidade.
6. Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos e
condições previstos nos itens anteriores, o candidato deverá ter
sido aprovado em todas as etapas do concurso público na forma
estabelecida neste Edital.
CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
nos anexos que o acompanham.
2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o concurso público.
3. A inscrição será efetivada mediante o preenchimento
da ficha de inscrição, pela internet, e o pagamento da sua
respectiva taxa.
4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar
do Estado de São Paulo excluir do concurso público aquele que a
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5. As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET,
no site www.vunesp.com.br, no período das 10h00 de 22 de
março de 2018 às 23h59 de 19 de abril de 2018.
5.1. O candidato poderá realizar o pagamento da taxa de
inscrição até o 1º dia útil subsequente ao término do período
das inscrições.
6. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das
inscrições:
6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;
6.2. localizar no site o “link” correlato ao concurso público;
6.3. ler total e atentamente o respectivo Edital e preencher
corretamente a ficha de inscrição, optando para realizar os
Exames de Conhecimentos (Partes I e II) em um dos seguintes
Municípios:
6.3.1. Araçatuba;
6.3.2. Bauru;
6.3.3. Campinas;
6.3.4. Piracicaba;
6.3.5. Presidente Prudente;
6.3.6. Ribeirão Preto;
6.3.7. Santos;
6.3.8. São José do Rio Preto;
6.3.9. São José dos Campos;
6.3.10. São Paulo;
6.3.11. Sorocaba;
6.4. a escolha do local de realização dos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II) refere-se apenas a esta etapa do concurso.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo poderá realizar as
demais etapas em qualquer outra cidade. A escolha não implica
que o candidato, caso aprovado, seja classificado na cidade ou
região escolhida para a realização da referida etapa;
6.5. imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento
do valor da taxa de inscrição até o 1º dia útil subsequente ao
término do período das inscrições.
7. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará no seu indeferimento.
8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração
de local para realização dos Exames de Conhecimentos (Partes I
e II), seja qual for o motivo alegado.
9. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais)
e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando
somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até o
1º dia útil subsequente ao término do período das inscrições.
10. O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá
ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência
bancária:
10.1. a inscrição por pagamento em cheque somente será
considerada efetivada após a respectiva compensação;
10.2. não será aceito pagamento da taxa de inscrição
por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência 
eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta
corrente, condicional ou fora do período para pagamento da
taxa de inscrição ou por quaisquer outros meios não especificados
neste Edital;
10.3. o agendamento do pagamento da taxa de inscrição só
será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período
das inscrições;
11. Às 23h59 (horário de Brasília) de 19 de abril de 2018, a
ficha de inscrição não estará mais disponível no site.
11.1. o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição
estará disponível para impressão no site da Fundação
VUNESP até o 1º dia útil subsequente ao encerramento do
período das inscrições;
12. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for
realizado fora do período estabelecido.
13. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade.
14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o
concurso público não se realizar, sendo que a responsabilidade
será da Fundação VUNESP.
15. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial,
de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto o previsto
no próximo item deste Capítulo.
16. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do
pagamento da taxa de inscrição, o candidato que cumulativamente
atenda aos seguintes requisitos:
16.1. seja estudante regularmente matriculado no ensino
médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação; e
16.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-
rios mínimos ou estiver desempregado.
17. O candidato que preencher as condições estabelecidas
no item 16 deste Capítulo poderá solicitar a redução do
pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
17.1. acessar, no período das 10h00 de 22 de março de
2018 às 23h59 de 23 de março de 2018, “link” próprio da
página do concurso – site www.vunesp.com.br;
17.2. preencher o requerimento de solicitação de redução
de taxa de inscrição;
17.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até
o 1º dia útil subsequente do término do período da solicitação
de redução da taxa de inscrição, por SEDEX ou Aviso de Recebimento
(AR), para a Fundação VUNESP, situada na Rua Dona
Germaine Burchard, 515 – Perdizes, CEP 05002-062 – São Paulo/
SP, indicando no envelope “Ref: Redução do valor da taxa de
inscrição – Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo
– "Soldado PM de 2ª Classe" – SIGLA PMES 1801”, juntamente
com os seguintes documentos comprobatórios:
17.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição
pública ou privada de ensino comprovando a sua condição
estudantil, cópia da carteira de identidade estudantil ou cópia de
documento similar, expedido por instituição pública ou privada
de ensino ou por entidade de representação estudantil; e
17.3.2. declaração de desempregado, conforme “Anexo A”,
ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois)
salários mínimos.
18. A partir de 10 de abril de 2018, o candidato deverá
consultar o Diário Oficial do Estado (http://www.imprensaoficial.
com.br), o Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) ou a página eletrônica da Fundação
VUNESP, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
18.1. o candidato que tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do concurso da
Fundação VUNESP, digitar seu CPF e proceder à efetivação da
inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até o 1º dia útil subsequente ao
término do período das inscrições;
18.2. o candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
acessar novamente o “link” próprio na página do concurso da
Fundação VUNESP, digitar seu CPF e realizar a efetivação da
inscrição, imprimindo boleto bancário, procedendo ao seu pagamento,
com o valor da taxa de inscrição plena, até o 1º dia útil
subsequente ao término do período das inscrições.
19. O candidato que não efetivar o recolhimento do valor
da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de
inscrição invalidado.
20. Os documentos encaminhados para requerer a redução
da taxa de inscrição terão validade somente para este concurso
público e não serão devolvidos.
21. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de
São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
22. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for
verificado o não atendimento de todos os requisitos fixados
neste Edital.
23. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site http://www.vunesp.com.br, na página
do concurso público, a partir de 3 (três) dias úteis após o
encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada
falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com
o Disque VUNESP, pelo telefone: (11) 3874-6300, nos dias úteis,
das 8h00 às 20h00.
24. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros
do Programa Acessa São Paulo.
25. Em caso de necessidade de condição especial para a
realização dos Exames de Conhecimentos (Partes I e II), o candidato
deverá, até o 1º dia útil subsequente ao término do período
das inscrições, fazer a solicitação por escrito e encaminhá-la à
Fundação VUNESP, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR),
ou ainda entregá-la na mesma localidade pessoalmente, em
dias úteis, das 9h00 às 16h00, situada na Rua Dona Germaine
Burchard, 515 – Água Branca, CEP 05002-062, São Paulo/SP,
indicando no envelope “Ref: Prova/Condição Especial – Concurso
da Polícia Militar do Estado de São Paulo – “Soldado PM de
2ª Classe” – SIGLA PMES 1801”.
25.1. o atendimento à condição especial solicitada fica
sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido;
25.2. o candidato que não atender o procedimento previsto
no item 25 deste Capítulo não terá sua condição especial providenciada,
independentemente do motivo alegado.
26. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu representante,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento
do formulário eletrônico.
27. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral poderá realizar pela
internet acessando o site da Fundação VUNESP, na área do
candidato.
27.1. as eventuais alterações cadastrais realizadas após 3
(três) dias do término do prazo para pagamento da taxa de inscrição
não serão contempladas no comunicado de convocação
para os Exames de Conhecimentos (Parte I e II), mas somente
para as próximas fases do concurso.
28. Informações complementares referentes à inscrição
poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque
VUNESP telefone: (11) 3874-6300, das 8h00 às 20h00, em dias
úteis.
29. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela
ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por
SEDEX) ou a data do protocolo de recebimento da Fundação
VUNESP.
CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO CONCURSO
1. O ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
QPPM, dar-se-á com o provimento no cargo inicial de Soldado
PM de 2ª Classe, por meio de concurso público de Provas, composto
das seguintes etapas:
1.1. Exames de Conhecimentos (Capítulos V a VIII), que
serão divididos em:
1.1.1. Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e
classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato para o
desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático
constante no “Anexo B”;
1.1.2. Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório
e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato de
produzir uma redação que atenda ao tema e ao gênero/tipo de
texto propostos, além de seu domínio da norma culta da língua
portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência textual;
1.2. Exames de Aptidão Física (Capítulo IX), de caráter eliminatório,
visam avaliar o desempenho físico do candidato, que
deverá obedecer aos padrões exigidos para o cargo;
1.3. Exames de Saúde (Capítulo X), de caráter eliminatório,
os quais visam avaliar as condições de saúde do candidato;
1.4. Exames Psicológicos (Capítulo XI), de caráter eliminatório,
visam identificar características de personalidade, aptidão,
potencial e adequação do candidato ao perfil psicológico estabelecido
para o cargo;
1.5. Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade
(Capítulo XII), de caráter eliminatório, visa à apreciação
da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em
sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em
sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, quanto à
compatibilidade para o exercício do cargo;
1.6. Análise de Documentos (Capítulo XIII), de caráter
eliminatório, tem por finalidade analisar os documentos apresentados
pelos candidatos para comprovação dos requisitos e
condições para ingresso.
CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS
(PROVA OBJETIVA – PARTE I E PROVA DISSERTATIVA
– PARTE II)
1. Os Exames de Conhecimentos (Partes I e II), correspondentes
ao Ensino Médio, serão de responsabilidade da Fundação
VUNESP, quanto à sua elaboração, organização, aplicação e
correção.
1.1. a Prova Objetiva (Parte I) será composta por 60 (sessenta)
questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada
uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o
conteúdo programático constante do “Anexo B”:
1.1.1. Língua Portuguesa e Interpretação de Texto - 18
(dezoito);
1.1.2. Matemática - 12 (doze);
1.1.3. Conhecimentos Gerais - 14 (catorze);
1.1.4. Noções Básicas de Informática - 8 (oito);
1.1.5. Noções de Administração Pública - 8 (oito);
1.2. a Prova Dissertativa (Parte II) será composta de uma
redação, na qual se espera que o candidato produza uma dissertação
em prosa na norma-padrão da língua portuguesa, a partir
da leitura de textos auxiliares, que servem como um referencial
para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato.
Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e
coerência textual, considerando a importância de apresentar um
texto bem articulado.
2. A Prova Objetiva (Parte I) e a Prova Dissertativa (Parte
II) serão aplicadas simultaneamente, e terão duração de 4
(quatro) horas.
CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS
(PARTES I E II)
1. Os Exames de Conhecimentos (Partes I e II) possuem
data prevista para realização em 03 de junho de 2018, no
período da tarde.
2. Caso haja impossibilidade de aplicação da etapa nos
municípios estabelecidos no subitem 6.3 do Capítulo III, a
Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos,
não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto
às eventuais despesas havidas pelo candidato em função da
aludida alteração.
3. A confirmação da data, do horário e das informações
sobre local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente
por meio de convocação a ser publicada no Diário
Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – Concursos e no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.
sp.gov.br).
4. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação
no Diário Oficial do Estado podendo, ainda, consultar o
site www.vunesp.com.br. Não poderá alegar desconhecimento,
recomendando-se aos candidatos que acessem diariamente
os sites mencionados, no período de 22 a 24 do mês de maio
de 2018.
5. Nos 3 (três) dias úteis que antecederem à data prevista
para a realização da prova, o candidato:
5.1. deverá consultar a convocação no Diário Oficial do
Estado – Poder Executivo – Seção I – Concursos;
5.2. poderá consultar o Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br);
5.3. poderá consultar a convocação subsidiariamente no
site www.vunesp.com.br; ou contatar o Disque VUNESP pelo
telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8h00 às 20h00.
6. Só será permitida a participação do candidato na data,
horário e local constante da convocação para a etapa.
7. A informação impressa do local de prova obtida no site
da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato,
não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência
ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma
vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial
do Estado.
8. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato
não constar na convocação, esse deverá entrar em contato
com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
8.1. nesta hipótese, poderá o candidato participar do
concurso e realizar a etapa, se apresentar o respectivo comprovante
de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste
Edital devendo, no dia da etapa, preencher, datar e assinar,
formulário específico;
8.2. esta inclusão será realizada de forma condicional,
sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida
inscrição.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a etapa, constante da convocação, com antecedência mínima de
60 (sessenta) minutos, munido de:
9.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes
documentos de identificação com foto, dentro do prazo de validade
e que permita, com clareza, a sua identificação: Cédula de
Identidade (RG), Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de
Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (artigo 162, V,
Lei 9.503/97), Passaporte, Identidade Funcional expedida pelas
Polícias Militares, Polícias Civis ou Polícia Federal, Certificado de
Reservista ou outro documento oficial;
9.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no
caso do nome não constar na convocação);
9.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente
de tinta preta (preferencialmente) ou azul, lápis preto e
borracha.
10. Para efeito de identificação, não serão aceitos documentos
sem foto, tais como Protocolos de requisição de documentos,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 
9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás e outros não previstos
neste Edital.
11. Os portões serão fechados no horário estabelecido para
o início da realização da prova, não se admitindo a entrada do
candidato que se apresentar após o horário da convocação.
12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso, a impossibilidade
de realização ou conclusão da prova ou a ausência do
candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
13. O horário de início da etapa, propriamente dito, será
definido em cada sala de aplicação.
13.1. haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de
tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo
de prova.
14. Durante a realização da prova, não será permitido o uso
de máquinas calculadoras, telefones celulares, tablets, relógios de
qualquer natureza ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e,
ainda, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou outros materiais não
classificados como estritamente necessários à realização da prova.
14.1. antes do início da prova o candidato que estiver de
posse de qualquer equipamento eletrônico deverá:
14.1.1. desligá-lo;
14.1.2. retirar sua bateria (se possível);
14.1.3. acondicioná-lo em embalagem específica fornecida
pela Fundação VUNESP, devendo lacrar a embalagem e mantê-la
lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização
da(s) prova(s);
14.1.4. colocar também, nessa embalagem, os eventuais
pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio e protetor
auricular);
14.2. esse material deverá permanecer durante todo o
período de permanência do candidato no local de provas, dentro
dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada,
até a saída do candidato do prédio de aplicação da(s) prova(s);
14.3. os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
e lacrados, com seus alarmes desabilitados, até a saída do
candidato do prédio de aplicação da(s) prova(s).
15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
sem o acompanhamento de um fiscal.
16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala de prova.
17. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário,
o direito de utilizar o detector de metais. O candidato que estiver
portando e/ou utilizando qualquer tipo de aparelho de comunicação
nas dependências do local onde estiver realizando a
prova, durante o processo de aplicação das provas, será excluído
do concurso público.
17.1. o candidato que for excluído, por qualquer motivo
previsto neste Edital, deverá permanecer no local de provas até
que se esgote o tempo mínimo de permanência previsto no item
27 deste Capítulo.
18. Em caso de amamentação durante os Exames de
Conhecimentos (Partes I e II), tão somente nesse caso, a candidata
deverá levar um acompanhante, maior de idade, que
ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável
pela criança.
18.1. o acompanhante receberá da Fundação VUNESP
embalagem plástica para guarda do(s) aparelho(s) celular e/ou
outro tipo de aparelho eletrônico;
18.2. no momento da amamentação, a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável
pela criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação
à duração da prova da candidata.
19. Excetuado o previsto no item anterior, não será permitida
a permanência de qualquer acompanhante nas dependências
do local de realização da(s) prova(s), podendo ocasionar inclusive
a exclusão do candidato do concurso.
19.1. não será permitida a interferência e/ou a participação
de outras pessoas durante a realização das provas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado condição especial para
este fim, de acordo com o item 25 do Capítulo III deste Edital,
ocasião em que o candidato será acompanhado por um fiscal da
Fundação VUNESP, devidamente treinado;
19.2. caso o candidato tenha solicitado condição especial
para a realização das provas, especificamente quanto
à transcrição das respostas, serão observados os seguintes
procedimentos:
19.2.1. será designado um fiscal da Fundação VUNESP
devidamente treinado para esta finalidade;
19.2.2. o candidato deverá informar a alternativa escolhida
na Prova Objetiva (Parte I) e, para a Prova Dissertativa (Parte
II), ditar todo o seu texto ao fiscal, especificando oralmente sua
redação, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os
sinais gráficos de pontuação;
19.2.3. ao término das provas, constatando que a transcrição
foi realizada corretamente pelo fiscal da Fundação VUNESP,
o candidato assinará o respectivo termo de condição especial, o
qual deverá ser entregue ao fiscal.
20. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone
deverão ser corrigidos no site da Fundação VUNESP em até
2 (dois) dias após a realização dos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II), em formulário específico.
21. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando as provas.
22. No início das provas será colhida a impressão digital do
candidato, sendo que, na impossibilidade de realização deste
procedimento, deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado
por 3 (três) vezes.
23. No ato da realização dos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II), o candidato receberá o caderno de questões e a
folha de respostas personalizada, na qual deverá conferir os seus
dados pessoais, assinar no campo apropriado, ler as instruções
constantes na capa do caderno, devendo observar os seguintes
procedimentos:
23.1. o candidato deverá transcrever as respostas para a
folha de respostas, com caneta de tinta preta (preferencialmente)
ou azul;
23.2. a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao
fiscal de sala, sem emendas ou rasuras;
23.3. não serão computadas questões não respondidas nem
as que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas
esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras ópticas.
25. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
26. Após o término do prazo previsto para a duração das
provas, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas.
27. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente
do local de aplicação depois de decorrido 75% (setenta e cinco
por cento) do tempo de duração das provas, não podendo levar
a folha de respostas e/ou caderno de questões, podendo levar
consigo, o rascunho do gabarito para conferência da prova
objetiva a ser fornecido pela Fundação VUNESP e preenchido
pelo candidato, sendo que:
27.1. o caderno de questões da Prova Objetiva (Parte I) e
da Prova Dissertativa (Parte II) estarão disponíveis no site da 
Fundação VUNESP no dia seguinte da aplicação da prova, a
partir das 14h00;
27.2. será de responsabilidade do candidato a conferência
dos seus dados pessoais e do material recebido no início das
provas, inclusive as instruções constantes na capa do caderno e
da folha de respostas.
28. Para garantir a lisura do encerramento da etapa, deverão
permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três)
últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova,
e somente poderão sair juntos do recinto após assinatura do
termo respectivo.
29. Os responsáveis pela aplicação das provas não emitirão
esclarecimentos a respeito das questões formuladas, do entendimento
de seu enunciado ou da forma de respondê-las.
30. Será excluído do concurso público o candidato que nos
Exames de Conhecimentos (Partes I e II):
30.1. estiver utilizando ou portando, ainda que desligado,
durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico
e/ou demais equipamentos indicados no item 14 do
Capítulo VI;
30.2. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
de um fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo
estabelecido;
30.3. comunicar-se com outro candidato ou com terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
30.4. utilizar de meios ilícitos para executar a prova;
30.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas
em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
VUNESP;
30.6. não devolver o material das provas fornecido pela
Fundação VUNESP (folha de respostas/caderno de questões/
caderno de redação);
30.7. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
30.8. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
30.9. não apresentar documento de identificação previsto
no subitem 9.1 do Capítulo VI para a realização da prova.
31. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de
São Paulo não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio
de documentos e/ou objetos esquecidos no prédio de realização
da prova.
32. Se, após a prova, for constatado que o candidato
utilizou-se de processos ilícitos para sua realização, ou de ter
burlado as disposições editalícias, sua prova será anulada e,
em consequência, será excluído do Concurso, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS
(PROVA DISSERTATIVA – PARTE II)
1. A Prova Dissertativa (Parte II) será realizada no mesmo
período da Prova Objetiva (Parte I), devendo o candidato administrar
o tempo de realização das provas.
2. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá
conferir seu nome, número do documento, cargo almejado e
assinar no local reservado.
3. A prova deverá ser feita com caneta esferográfica fabricada
em material transparente, de tinta preta (preferencialmente)
ou azul, com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho
quando da correção pela Banca Examinadora, não sendo
permitida a interferência e a participação de outras pessoas,
salvo o caso em que o candidato tenha solicitado condição
especial para a realização das provas.
4. A prova deverá ser manuscrita e não poderá ser assinada,
rubricada, ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer
palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.
4.1. a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado
à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e
a consequente exclusão do candidato do concurso.
5. Durante a Prova Dissertativa, não serão permitidas
consultas, nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao
final das provas, o candidato deverá entregar integralmente o
caderno de redação ao fiscal da sala.
6. Após o término do prazo previsto para a duração das
provas, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar elaborando ou transcrevendo o texto para o caderno
de redação.
CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO DOS EXAMES DE
CONHECIMENTOS (PARTES I E II)
1. A Prova Objetiva (Parte I) será avaliada na escala de 0
(zero) a 60 (sessenta) pontos.
2. Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerado
habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 30 (trinta)
pontos de acordo com o conteúdo programático constante no
“Anexo B”.
3. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativas (Parte II)
dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos na
Prova Objetiva (Parte I).
4. A Prova Dissertativa (Parte II) será avaliada na escala de
0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
4.1. na avaliação da Prova Dissertativa (Parte II), serão
considerados os critérios a seguir:
4.1.1. Tema: considera-se se o texto do candidato atende
ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo
suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer
outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero);
4.1.2. Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se
aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo
de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao
gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não
seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota
0 (zero). Avalia-se aqui como o candidato sustenta sua tese em
termos argumentativos e como essa argumentação está organizada,
considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução,
desenvolvimento e conclusão). No gênero/tipo de texto,
avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar
de uma dissertação, deve-se prezar pela objetividade, sendo assim,
o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular
e plural) poderá ser penalizado. Será considerado aspecto negativo
a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.:
como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I;
como solicitado nesta prova/proposta de redação). Na coerência,
será observada, além da pertinência dos argumentos mobilizados
para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de
encadear as ideias de forma lógica e coerente (progressão textual).
Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições
entre as ideias, a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a
falta de desenvolvimento das ideias ou a presença de conclusões
não decorrentes do que foi previamente exposto;
4.1.3. Expressão (coesão e modalidade): consideram-se
neste item os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio
da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a
utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas,
substituições, conjunções etc.) de modo a tornar a relação entre
frases e períodos e entre os parágrafos do texto mais clara e
precisa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre
frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos.
Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais
como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação, bem como a
escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/
informalidade expressa em palavras e expressões.
5. Será atribuída nota zero à redação que:
5.1. fugir ao tema e/ou gênero propostos;
5.2. apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou
marcas que permitam a identificação do candidato;
5.3. estiver em branco;
5.4. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
(apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);
5.5. for escrita em outra língua que não a portuguesa;
5.6. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
5.7. apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado
para tal;
5.8. apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o
título);
5.9. for composta integralmente por cópia de trechos da
coletânea ou de quaisquer outras partes da prova.
5.10. apresentar formas propositais de anulação como
impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir
o tema proposto.
6. Observações importantes:
6.1. cada redação é avaliada por 2 (dois) examinadores
independentes e, quando há discrepância na atribuição das
notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente.
Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada
pelos coordenadores da Banca Examinadora;
6.2. o espaço para rascunho no caderno de questões é de
preenchimento facultativo e em hipótese alguma será considerado
na correção da Prova Dissertativa pela Banca Examinadora;
6.3. a nota do critério que avalia o tema só será atribuída
a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Portanto, qualquer
elemento relacionado ao tema que esteja presente apenas
no título não será considerado;
6.4. textos curtos, com apenas 15 (quinze) linhas ou menos,
serão penalizados no critério que avalia a expressão;
6.5. As propostas de redação da Fundação Vunesp apresentam
uma coletânea de textos motivadores que servem como
ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser
abordado. Textos compostos apenas por cópias desses textos
motivadores receberão zero e textos em que seja identificada a
predominância de trechos de cópia em relação a trechos autorais
terão a nota final diminuída.
7. A classificação preliminar dos candidatos aprovados, em
ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos
obtidos nos Exames de Conhecimentos (Partes I e II), sendo
convocados para prosseguirem nas demais etapas do concurso
público os 18.000 (dezoito mil) candidatos que obtiverem a
melhor classificação.
8. Os candidatos empatados na última nota de classificação
(nota de corte) serão convocados a prosseguir no concurso
público, mesmo ultrapassando o limite previsto no item 7 deste
Capítulo.
9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Portal de Concursos
Públicos do Estado e também estará disponível subsidiariamente
no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos
resultados por telefone.
10. O candidato aprovado e classificado na etapa dos Exames
de Conhecimentos deverá apresentar-se para a realização
dos Exames de Aptidão Física em horário e local a ser divulgado
oportunamente, portando documento de identificação, lápis
preto, caneta de tinta azul ou preta, ocasião em que receberá o
cronograma das demais etapas do concurso.
CAPÍTULO IX – DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
1. A aplicação dos Exames de Aptidão Física será realizada
sob responsabilidade do Centro de Capacitação Profissional –
“Escola de Educação Física” (CeCaP – EEF) da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
2. O candidato deverá apresentar atestado médico expedido
por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar
APTO para realização dos Exames de Aptidão Física.
3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no
período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada
para a realização dos Exames de Aptidão Física.
4. A candidata gestante deverá apresentar, obrigatoriamente,
atestado médico com a finalidade específica para realização
de testes de esforços físicos na Polícia Militar, com indicação do
período de validade da referida autorização.
5. Na impossibilidade da apresentação do atestado médico
constante no item 2 deste Capítulo, o candidato assinará
termo de responsabilidade, conforme “Anexo C”, declarando-se
responsável pela sua adequada condição de saúde para a participação
nos Exames de Aptidão Física.
5.1. o candidato menor de 18 (dezoito) anos que não apresentar
o atestado médico só poderá realizar os exames de aptidão
física mediante assinatura da autorização escrita entregue
pelo coordenador no dia e local dos testes, de seu responsável
ou representante legal;
5.1.1. na impossibilidade de comparecimento do responsá-
vel ou representante legal, no dia e local da etapa, o candidato
deverá apresentar termo de responsabilidade e autorização para
participação na prova com assinatura do responsável reconhecida
em cartório por autenticidade ou semelhança, conforme
“Anexo C-1”.
6. O alongamento/aquecimento para a realização dos Exames
de Aptidão Física será de responsabilidade do candidato.
7. Os casos de alteração de ordem psicológica ou fisiológica,
ainda que temporários, que impeçam ou diminuam a capacidade
de desempenho na realização dos testes, não poderão ser
arguidos como motivo para alteração da data dos exames e não
implicarão em tratamento diferenciado ao candidato.
8. O candidato deverá trajar, em todos os testes, vestimenta
adequada para a prática desportiva, ou seja, calção/shorts
(masculino), vestimenta esportiva tipo “legging”, corsário ou
bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino),
tênis ou sapatilhas, meias e camiseta, sendo facultado o uso de
bermuda térmica, sendo recomendado às candidatas do sexo
feminino a utilização de top esportivo sob a camiseta.
9. O candidato poderá utilizar relógio, entretanto, não será
permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução
dos testes previstos.
10. Ao início dos Exames de Aptidão Física será aferida a
altura do candidato, a fim de comprovar o requisito exigido pelo
subitem 1.4 do Capítulo II deste Edital.
11. A medição da altura do candidato será realizada em
instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM).
12. O candidato poderá ser submetido a uma segunda
medição, no mesmo dia e na sequência da primeira, na hipótese
de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação
do valor aferido.
13. O candidato que não cumprir o requisito constante
no subitem 1.4 do Capítulo II deste Edital, não realizará os
testes dos Exames de Aptidão Física e será excluído do concurso
público.
14. Os Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório,
serão compostos, além da aferição de altura, pelos seguintes
testes:
14.1. apoio de frente sobre o solo (flexão e extensão de
cotovelos) para o público masculino e apoio de frente no solo,
sobre o banco (flexão e extensão de cotovelos), para o público
feminino;
14.2. resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo
remador);
14.3. corrida de 50 (cinquenta) metros;
14.4. corrida de 12 (doze) minutos.
15. Cada um dos testes previstos no item 14 deste Capítulo
terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos,
conforme a tabela constante no “Anexo D”, onde também
poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que
compõem os Exames de Aptidão Física que, caso não observadas,
acarretarão na eliminação do candidato.
16. Para o candidato ser considerado apto nesta etapa, é
necessário alcançar, no mínimo, a marca correspondente a 10
(dez) pontos em cada um dos testes e 201 (duzentos e um)
pontos no somatório geral obtido nos 4 (quatro) testes.
17. O candidato que não obtiver o índice mínimo em
determinado teste, conforme descrito no item 16 deste Capítulo,
excetuada a prova de corrida de 12 minutos de que trata o
subitem 14.4, poderá repetir, por uma única vez e no mesmo
dia, a execução do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos
após a sua realização.
18. Os Exames de Aptidão Física serão realizados em um
único dia, somente sendo válido o resultado final obtido dessa
forma.
19. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos
nos casos elencados no item 17 deste Capítulo e na hipótese
prevista no item 21 do Capítulo XVIII deste Edital.
20. A Banca Examinadora responsável pelos Exames de
Aptidão Física poderá cancelar ou interromper as provas caso
considere que não existam as condições necessárias para
garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos
ao seu desempenho
20.1. a Presidente do Concurso estipulará nova data que
será divulgada na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão
todos os testes novamente, desprezando-se os resultados
já obtidos.
21. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos
durante a aplicação dos Exames de Aptidão Física serão
registradas pela Banca Examinadora e comunicadas ao Centro
Médico para subsidiar exames de saúde específicos.
CAPÍTULO X – DOS EXAMES DE SAÚDE
1. Os Exames de Saúde, de caráter eliminatório, serão
realizados por Junta Médica do Centro Médico da Polícia Militar.
2. O candidato, após preencher um questionário sobre
sua saúde, será submetido a exames médicos, odontológicos
e toxicológicos;
3. Exames Médicos:
3.1. Exame Clínico Geral:
3.1.1. será avaliado peso, altura, relação peso-altura através
do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado
pela fórmula: IMC = Kg/m² (onde o peso, em quilogramas,
é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que
aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos
que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia
muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta
Médica de Saúde, observando-se frequência cardíaca, frequência
respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose
(central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa
(anemias), icterícias;
3.1.2. serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo
avaliados os sistemas: vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório,
digestório, pele e anexos, genito-urinário, neurológico,
endócrino e cabeça/pescoço;
3.1.3. para tanto, os candidatos deverão trajar sunga, se
do sexo masculino, e traje de banho em duas peças, se do sexo
feminino;
3.1.4. as patologias que implicam inaptidão do candidato
constam no “Anexo E” do presente Edital;
3.1.5. o candidato que possuir cicatriz(es) decorrente(s) de
acidentes, ferimentos e/ou queimaduras, bem como de craniotomia
e laminectomia, deverá apresentar laudo médico, histórico
clínico e exames subsidiários e de imagens recentes no dia da
realização dos Exames de Saúde, objetivando demonstrar que
a(s) cicatriz(es) não impede(m) ou não dificulta(m) o exercício
da função alusiva ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe ou a
execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento
físico;
3.2. Exame Oftalmológico – será observada a Escala de
SNELLEN na acuidade visual:
3.2.1. sem correção: serão considerados aptos os candidatos
com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada
olho separadamente ou apresentar visão de 1,0 (um) grau em
um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio) grau;
3.2.2. com correção: serão considerados aptos os candidatos
com visão igual a 1,0 (um) grau em cada olho separadamente
com a correção máxima de 1,5 (um vírgula cinco) dioptrias
esférica ou cilíndrica;
3.2.3. observações: nas ametropias mistas será considerado
o limite de 1,5 (um vírgula cinco) dioptrias esféricas e cilíndricas
separadamente. Os candidatos deverão comparecer ao exame
com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido
o exame com lente de contato. As patologias oculares serão
analisadas individualmente de acordo com o critério médico
especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva
e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo
(forias e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer
das suas variantes;
3.3. Exame Otorrinolaringológico – serão considerados
inaptos os candidatos que apresentarem:
3.3.1. cerúmen que impossibilita a visualização do conduto
auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas,
otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/
ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar;
3.3.2. distúrbios de equilíbrio;
3.3.3. cicatrizes de cirurgias otológicas que causem incapacidade
funcional;
3.3.4. deformidades nasais congênitas ou adquiridas;
3.3.5. destruição do esqueleto nasal;
3.3.6. desvio ou deformidades do septo nasal;
3.3.7. rinopatias e rinosinusopatias;
3.3.8. amigdalites crônicas;
3.3.9. doenças da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais,
degenerativas, congênitas, pós-traumáticas);
3.3.10. surdo-mudez, tartamudez e surdez;
3.3.11. deformidades congênitas ou adquiridas da região
palato-faringe;
3.3.12. tumores benignos/malignos deste sistema;
3.4. serão permitidas tatuagens nos termos descritos no
item 2 do Capítulo II deste Edital.
4. Exames Odontológicos:
4.1. ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais,
no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de
4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores
restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes
antagônicos;
4.2. poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes,
quando se tratar de anodontia;
4.3. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos
ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não
ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas
ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou
mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta
anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento
dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação
Temporomandibular (ATM);
4.4. quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa
unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar
infiltrações e estar aceitável funcionalmente; se total, deverá
restabelecer funcionalmente o candidato e apresentar boa
retenção e estabilidade; se parcial removível, deverá restabelecer
funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e
estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em
condições aceitáveis.
5. Os Exames Toxicológicos poderão ser realizados ou repetidos
a qualquer tempo, enquanto perdurar o concurso público.
6. A critério da Junta de Saúde, poderá ser exigido do candidato
a apresentação de exames complementares e ou avaliações
especializadas.
7. Após a emissão de parecer da avaliação, o candidato
não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto
na hipótese prevista no item 21 do Capítulo XVIII deste Edital.
8. Ao término da avaliação, será dada ciência ao candidato
ou ao seu representante legal do resultado dos Exames de Saúde
e, ao excluído, será divulgado o motivo da inaptidão, atendendo-se
aos ditames da Ética Médica.
8.1. após a divulgação, o candidato assinará a sua ficha
individual de avaliação, atestando sua ciência.
CAPÍTULO XI – DOS EXAMES PSICOLÓGICOS
1. - Os Exames Psicológicos, de caráter eliminatório, serão
realizados pelo órgão de pessoal da Polícia Militar e terão a
finalidade de avaliar se o candidato apresenta características
cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho
adequado das atividades inerentes ao cargo público pretendido,
de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido
para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo,
conforme “Anexo F”.
2. - Os exames previstos no item anterior deverão obedecer
aos ditames da ciência psicológica em conformidade com as
normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Conselho
Regional de Psicologia (CRP) e com as técnicas reconhecidas
pela comunidade científica, que orientam a Avaliação Psicológica
em concurso público e processos seletivos da mesma
natureza.
3. - Os Exames Psicológicos serão realizados pela Banca
Examinadora composta exclusivamente por profissionais com
registro válido no CRP-SP.
4. - Os Exames Psicológicos consistirão na avaliação objetiva
e padronizada de características cognitivas e de personalidade
dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas.
5. - O perfil psicológico do cargo objeto do concurso público
é constituído por um rol de características psicológicas necessá-
rias à adaptação e desempenho adequado do cargo de Soldado
PM de 2ª Classe.
6. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização da avaliação psicológica munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
7. - A Banca Examinadora procederá à análise conjunta
qualitativa e quantitativa dos resultados de cada teste, observando
as orientações e os parâmetros contidos nos respectivos
manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.
8. - O resultado final dos Exames Psicológicos será obtido
a partir da análise técnica global do material produzido pelo
candidato no transcorrer desta etapa do concurso público,
avaliando-se a compatibilidade de seu desempenho com as
características do perfil psicológico estabelecido para o cargo a
ser provido, em vigor na Instituição.
9. - A inaptidão nos Exames Psicológicos não pressupõe
a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que
o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros
exigidos para o exercício das funções do cargo de Soldado PM
de 2ª Classe.
10. Os motivos da inaptidão poderão ser conhecidos pelo
próprio candidato, mediante comparecimento à Diretoria de
Pessoal – Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida
Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé
– São Paulo/SP, de segunda-feira a quinta-feira no horário das
9h00 às 12h00.
11. - O acesso à interpretação acerca dos motivos da inaptidão
será facultado exclusivamente ao candidato, pessoalmente,
mediante agendamento de entrevista devolutiva, no período
compreendido entre 30 (trinta) e 120 (cento e vinte) dias após a
divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de
Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade
de interposição de recurso administrativo.
11.1. - a entrevista devolutiva tem caráter exclusivamente
informativo das razões da inaptidão do candidato, não constituindo
nova avaliação psicológica para efeito de modificação do
resultado emitido nesta etapa do concurso público;
11.2. - a realização da entrevista devolutiva será feita
decorridos 30 (trinta) dias da publicação do resultado da etapa;
11.3. - não haverá novo agendamento de data e horário
para a entrevista devolutiva ao candidato que faltar, salvo em
caso de impedimento da Administração.
CAPÍTULO XII – DA AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA
REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE
1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório,
o candidato preencherá formulário próprio e colará em sua capa,
1 (uma) foto no tamanho 5x7 centímetros recente e datada
com no máximo 6 (seis) meses (não será aceita fotografia do
candidato vestindo uniformes militares, escolares, empresariais
e similares), bem como entregará 1 (uma) cópia simples e legível
dos seguintes documentos:
1.1. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade
Civil (RIC);
1.2. Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça
Estadual, das comarcas dos Municípios em que residiu a partir
dos 18 (dezoito) anos de idade;
1.3. Atestado de Antecedentes criminais (emissão online
imediata e gratuita no endereço eletrônico - www.poupatempo.
sp.gov.br);
1.4. Certidão, (documento exigido somente para quem é
servidor público civil ou militar) expedida pelo órgão público em
que estiver servindo, informando:
1.4.1. sua atual situação disciplinar ou comportamento;
1.4.2. se responde ou já respondeu a processo disciplinar;
1.4.3. se responde ou já respondeu procedimento disciplinar;
1.4.4. punições sofridas;
1.5. Certidão (documento exigido somente para quem foi
servidor público civil ou militar), expedida pelos órgãos públicos
em que serviu, informando:
1.5.1. comportamento ou situação disciplinar quando foi
exonerado ou licenciado;
1.5.2. se respondeu processo administrativo;
1.5.3. se respondeu processo disciplinar;
1.5.4. punições sofridas;
1.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação (candidatos do sexo masculino);
1.7. Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou grau equivalente, expedido por estabelecimento
de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela
legislação vigente. Candidatos com ensino médio realizado por
meio de cursos à distância para educação básica de jovens e
adultos (EaD), deverão apresentar Certidão de Conclusão emitida
pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi
realizado referido curso;
1.8. Certidão Negativa de Débitos no Serviço Central de
Proteção ao Crédito (emissão imediata e gratuita na Rua Boa
Vista nº 62, Centro – São Paulo/SP) ou do Extrato de Consulta,
caso exista débito;
1.9. Certidão de Nascimento ou Casamento.
2. Esta etapa, realizada por órgão técnico da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida
pregressa e atual do candidato, em seus aspectos social, moral,
profissional e escolar, impedindo que pessoa que não apresente
boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingresse
na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal
averiguação, autorizando sua realização e se responsabilizando
pela veracidade das informações apresentadas.
2.1. o candidato será responsável pela veracidade dos
dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as eta-
pas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistência ou
omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente
eliminação do processo seletivo.
3. A etapa é realizada por força de legislação, que estabelece
a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja,
exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação
sigilosa.
4. A avaliação se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis
ao exercício da profissão policial-militar, cujas atividades
visam à realização do bem comum, tais como o patriotismo,
o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade,
a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana,
a honestidade e a coragem.
5. A avaliação será realizada no intuito de identificar condutas
inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos
aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício
da profissão policial-militar, impedindo a aprovação, dentre
outras hipóteses possíveis, de:
5.1. alcoólatra ou alcoolista;
5.2. toxicômano ou drogadicto;
5.3. possuidor de antecedente criminal desabonador à
conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
5.4. possuidor de registro policial nas condições de averiguado,
autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à
reputação e à idoneidade moral;
5.5. envolvido com a prática de contravenção penal;
5.6. envolvido com a prática ou exploração de atividade
ligada ao jogo de azar;
5.7. envolvido com a exploração de atividade ligada à
prostituição;
5.8. envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a
atos de vandalismo;
5.9. envolvido com a incitação ou prática de atos de perturbação
de sossego;
5.10. envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a
atos criminosos;
5.11. autor de ato infracional desabonador à conduta ilibada,
à reputação e à idoneidade moral;
5.12. autor de infração penal de menor potencial ofensivo,
nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, desabonador à
conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
5.13. pessoa que mantenha relação de amizade, convivência
ou conivência com indivíduos envolvidos em práticas
delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que
possam induzir ao cometimento de crimes;
5.14. envolvido com infração originada em posicionamento
intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a
outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideoló-
gicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas,
visando a exclusão social;
5.15. possuidor de postura e/ou comportamento que atentem
contra a moral e os bons costumes;
5.16. contumaz em cometer atos de indisciplina;
5.17. envolvido em práticas de atos que possam importar
em repercussão social de caráter negativo;
5.18. possuidor de comportamento que possa comprometer
a função de segurança pública ou confiabilidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
5.19. contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro,
bem como que seja autuado ou visto cometendo infração que
coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem;
5.20. histórico de conduta violenta e/ou agressiva;
5.21. frequentador de local incompatível com o decoro,
cujas características das atividades ali desenvolvidas ofendam
os valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia
Militar;
5.22. possuidor de comportamento que atente contra a
organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de
ensino;
5.23. possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido,
falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual
de educação, quando identificado em atividade de diligência
própria junto a estabelecimento de ensino frequentado pelo
candidato;
5.24. possuidor de atestado médico falso ou declaração
falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional,
quando identificado em atividade de diligência própria junto a
estabelecimento de ensino e/ou profissional;
5.25. possuidor de punição grave ou comportamento desabonador
em seus locais de trabalho;
5.26. demitido por justa causa nos termos da legislação
trabalhista;
5.27. demitido de cargo público, no exercício da função em
qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal;
5.28. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou
que tenham utilizado meio fraudulento para se esquivar de sua
prestação;
5.29. possuidor de comportamento desabonador nas Forças
Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares;
5.30. excluído ou licenciado a bem da disciplina nas Forças
Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares;
5.31. inadimplente em compromissos financeiros por fraude
ou má-fé, ou habituais em descumprir obrigações legítimas;
5.32. pessoa que apresente dados com inexatidão, omita
dados relevantes, declare informações inverídicas ou revele
desídia no preenchimento do Formulário desta etapa.
6. O parecer da etapa de Avaliação da Conduta Social, da
Reputação e da Idoneidade, que atesta a aprovação pelo órgão
técnico da Polícia Militar, é uma das condições para a posse do
candidato.
7. Irregularidades na documentação entregue, ainda que
verificada posteriormente, a não entrega dos documentos na
data determinada e o não comparecimento na data estipulada
para orientação ou entrega dos Formulários da etapa de Avaliação
da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, implicam
a reprovação do candidato nesta etapa e sua consequente
exclusão do certame.
8. Em razão do caráter sigiloso e pessoal dos procedimentos
de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade,
que instruem quanto à identificação do histórico da conduta do
candidato a ingresso na Polícia Militar, ele próprio isentará de
qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos
de ensino que prestarem informações sobre sua pessoa
à Instituição, cabendo à administração do concurso resguardar
o sigilo da fonte dos dados, informações e documentos, em
cumprimento ao inciso X e XXXIII do artigo 5º e inciso II do § 3º
do artigo 37, todos da Constituição Federal.
9. Após a entrega da documentação devida pelo candidato
e já tendo sido iniciados os procedimentos de avaliação da
conduta social, da reputação e da idoneidade, caso ocorram
fatos novos referentes aos dados e informações declaradas e/ou
documentos juntados e que envolvam diretamente a pessoa do
candidato, ele deverá de imediato informar por escrito à administração
do concurso, devendo anexar, nos casos em que houver
uma cópia da documentação referente ao fato novo ocorrido.
9.1. a obrigação descrita no item “9” deve ser cumprida
pelo candidato durante todo o período que anteceda sua nomeação
ao cargo, cujo não atendimento poderá determinar a sua
reprovação no certame.
CAPÍTULO XIII – DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório,
o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários
à confirmação dos requisitos para a inscrição previstos nos
subitens 1.1 ao 1.3 e comprovação das condições para a posse
no cargo de Soldado PM de 2ª Classe previstas nos subitens 4.4 
ao 4.8, todos do Capítulo II do presente Edital. Para tanto, deverá
acessar o site www.policiamilitar.sp.gov.br, no link “Concursos”,
e realizar impressão dos formulários disponíveis (Capa do Envelope,
Ficha Cadastral, Relação de Documentos e Declarações).
2. Deverá neste ato fornecer 1 (uma) cópia simples e legível
dos seguintes documentos:
2.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade
Civil (RIC);
2.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.3. Título de Eleitor;
2.4. Certidão de Nascimento;
2.5. Certidão de Casamento, caso possua;
2.6. Certidão ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou
equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou
particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não
serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou
das respectivas disciplinas. Nos cursos realizados na modalidade “à
distância” para educação básica de jovens e adultos (EaD), deverá
ser apresentada Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de
Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso;
2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente,
expedido por estabelecimento de ensino público ou particular,
devidamente reconhecido pela legislação vigente;
2.8. certidão original expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando
estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno
exercício dos direitos políticos;
2.9. documento militar que comprove estar o candidato em
dia com suas obrigações militares ou certidão expedida pela
Junta do Serviço Militar, devidamente assinada por autoridade
competente da respectiva Força Armada, assegurando que o
candidato está quite com o Serviço Militar inicial, apenas nos
casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento
militar definitivo;
2.9.1. o engajado nas Forças Armadas deverá observar as
normas contidas na legislação do Serviço Militar;
2.10. cópia da última declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do
respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações
ou apresentação de declaração de bens e valores
firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, da Lei nº
8.429/92, do Decreto Estadual nº 41.865/97, com as alterações
do Decreto nº 43.199/98, e do Decreto nº 54.264/09 (modelo
disponível para download no link “Concurso” na página da
Polícia Militar do Estado de São Paulo);
2.11. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre as
categorias “B” e “E”.
3. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado
a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar
esclarecimentos sobre documentos apresentados.
4. O não comparecimento do candidato em data estipulada
para orientação ou entrega de documentos, a não entrega de
documento na data determinada, ou mesmo irregularidade,
falsidade, invalidade, inconsistência ou omissão constatadas na
documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente,
implicam na reprovação do candidato e sua consequente eliminação
do concurso público.
CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS
1. Do Recurso contra o indeferimento da solicitação da
redução de taxa de inscrição:
1.1. poderá ser interposto recurso no período de 11 de abril
de 2018 a 13 de abril de 2018;
1.2. o resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente,
na data prevista de 18 de abril de 2018, no Diário Oficial
do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
1.3. no caso de indeferimento, o candidato deverá proceder
conforme estabelecido no subitem 18.2 do Capítulo III deste Edital.
2. Do recurso dos Exames de Conhecimentos (Partes I e II):
2.1. o recurso referente às questões da Prova Objetiva
(Parte I) deverá ser interposto no prazo de até 3 (três) dias úteis
contados a partir do dia seguinte ao da publicação do gabarito;
2.2. quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Objetiva
(Parte I), deverá ser elaborado de forma individualizada, ou
seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada
mediante parecer técnico da Banca Examinadora;
2.3. o gabarito divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito oficial definitivo;
2.4. quando da publicação do resultado preliminar das
provas, os candidatos deverão observar o que segue:
2.4.1. no período recursal referente ao resultado preliminar
da etapa dos Exames de Conhecimentos, será concedida vista ao
espelho da folha de respostas da Prova Objetiva, bem como da
folha de redação da Prova Dissertativa, juntamente com a grade
de correção, para todos os candidatos que tiveram sua redação
corrigida nos termos do item 3 do Capítulo VIII deste Edital;
2.4.2. para tanto os candidatos deverão acessar o site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e seguir os seguintes
procedimentos:
2.4.2.1. acessar o link “Concursos” e localizar o concurso da
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.4.2.2. acessar o link “Provas e Gabaritos” e, em seguida,
“Vista de Prova”;
2.4.2.3. informar o CPF e a data de nascimento;
2.4.2.4. selecionar a prova desejada (Parte I ou Parte II dos
Exames de Conhecimentos);
2.4.3. encerrado o período de interposição de recurso, os
espelhos da folha de respostas da Prova Objetiva (Parte I) e da
folha de redação da Prova Dissertativa (Parte II) não estarão
mais acessíveis;
2.5. a pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será
atribuída a todos os candidatos presentes na prova;
2.6. no caso de provimento do recurso interposto dentro
das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/
classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação
do candidato que não obtiver o mínimo de acertos
exigido para habilitação;
2.7. poderá, ainda, ser interposto recurso referente à pontuação
obtida nos Exames de Conhecimentos (Partes I e II) no
prazo de até 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte
ao da divulgação do resultado.
3. Instruções válidas aos itens 1 e 2 deste Capítulo:
3.1. para recorrer, em ambos os casos, o candidato deverá
utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do
concurso público, seguindo as instruções ali contidas;
3.2. a decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será publicada no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos
Públicos do Estado e disponibilizada subsidiariamente no
site www.vunesp.com.br;
3.3. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Capítulo não será conhecido, bem como aquele que
não apresentar fundamentação e embasamento, ou que não
atender às instruções constantes do “link” Recursos na página
específica do concurso público;
3.4. não será aceito e conhecido recurso interposto por
qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;
3.5. em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de
recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo,
de resultado da Prova Objetiva (Parte I) e de resultado da Prova
Dissertativa (Parte II).
4. Do Recurso para as demais etapas do concurso público:
4.1. o candidato poderá recorrer administrativamente do
resultado de cada etapa do concurso, no prazo de 3 (três) dias
úteis, a partir de sua publicação;
4.2. o recurso deverá ser apresentado por escrito, de forma
legível, em língua portuguesa e em duas vias;
4.3. o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço
eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br, no link “Concursos”;
4.4. poderão ser juntados aos recursos: documentos, laudos
técnicos ou pareceres que auxiliem na comprovação das alegações
apresentadas pelo candidato;
4.5. a entrega do recurso poderá ser realizada por um dos
meios abaixo previstos:
4.5.1. pessoalmente pelo candidato ou por seu representante
legal devidamente constituído, que deverá estar portando
documento de identidade original ou cópia autenticada, e
deverá ser entregue na Diretoria de Pessoal – Divisão de Seleção
e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º
andar, sala 146, bairro do Canindé, CEP 03033-020 – São Paulo/
SP, no prazo estipulado no item 4.1. deste Capítulo, no horário
das 9h00 às 17h00;
4.5.2. por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), destinado
para a Diretoria de Pessoal – Divisão de Seleção e Alistamento,
conforme endereço descrito no subitem anterior, indicando no
envelope “Ref: Recurso – Concurso da Polícia Militar do Estado
de São Paulo – Soldado PM de 2ª Classe” e o número da turma,
devendo realizar a postagem no prazo estipulado no subitem
4.1 deste Capítulo;
4.6. serão desconsiderados os recursos remetidos por meio
diverso do previsto neste Capítulo;
4.7. serão apreciados apenas os recursos que versem sobre
matéria afeta ao concurso;
4.8. a decisão motivada estará disponível para consulta do
candidato em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação;
4.9. a decisão do recurso não será fornecida por telefone.
5. Os recursos serão examinados e decididos pela Comissão
do Concurso Público e a decisão será publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, cuja motivação poderá ser consultada
no site www.policiamilitar.sp.gov.br, no link “Concursos”.
6. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão
Especial do Concurso, que emitirá decisão final, dirimindo administrativamente
a questão em última instância.
7. Os recursos não terão efeito suspensivo e não alterarão
o cronograma de realização das demais etapas do concurso
público.
8. O recurso deverá apontar o dispositivo legal, regulamentar
ou editalício violado, o prejuízo causado, e não será
admitido como mero pedido de revisão, reavaliação ou repetição
da prova.
9. Não será apreciado o recurso:
9.1. interposto fora da forma e do prazo estipulados neste
Capítulo;
9.2. que não apresente fundamentação e embasamento;
9.3. que não atenda às instruções ou contrarie disposição
expressa do edital do concurso;
9.4. com solicitação de apresentação do motivo de reprovação
nos Exames de Aptidão Física e de Saúde, tendo em vista
que é informado ao candidato nos dias em que são realizadas
essas etapas;
9.5. requerendo a apresentação do motivo de reprovação
nos Exames Psicológicos ou ainda a realização de entrevista
devolutiva, pois tais procedimentos já foram definidos no Capí-
tulo XI deste Edital;
9.6. cujo objeto já foi ou está sendo apreciado em solicitação
anterior;
9.7. solicitando revisão, reavaliação, repetição ou vista de
provas.
CAPÍTULO XV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E
DESEMPATE
1. A classificação final do concurso público será apurada
pela soma dos pontos obtidos nos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II), em ordem decrescente, a ser publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos
do Estado.
2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de
desempate adiante e na seguinte ordem:
2.1. maior nota obtida na Prova Objetiva (Parte I dos Exames
de Conhecimentos);
2.2. maior nota obtida na Prova Dissertativa (Parte II dos
Exames de Conhecimentos);
2.3. idade mais avançada.
3. Dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos
aprovados em todas as etapas e não classificados dentro do
número de cargos previstos neste edital poderão, por conveniência
e oportunidade da Administração, ser nomeados no
cargo público.
CAPÍTULO XVI – DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE
EXERCÍCIO
1. - Para ser nomeado Soldado PM de 2ª Classe o candidato
deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público
e obter classificação dentro do número de cargos previstos
em Edital.
2. - A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos
Públicos do Estado a convocação dos candidatos nomeados para
a posse e início de exercício no cargo público.
3. - A posse será realizada no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação do ato de nomeação.
3.1. se a posse não se der na data prevista pela Administração,
por vontade do empossando, o ato de nomeação será
tornado sem efeito.
4. - A posse ocorrerá com a assinatura do respectivo termo,
em data prevista pela Administração, devendo ser realizada
pessoalmente pelo candidato nomeado, vedada a posse por
procuração.
5. - O termo de posse será lavrado e assinado pela Diretora
de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
6. - O titular de cargo, emprego ou função pública, civil ou
militar, da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá
entregar cópia da publicação em Diário Oficial respectivo ou
documento, certidão ou publicação que comprove sua efetiva
desvinculação/exoneração do cargo público até a data da posse,
não sendo aceito o pedido de exoneração.
7. - Não serão empossados os candidatos aprovados e
classificados dentro do número de vagas previstas e que deixarem
de apresentar quaisquer documentos exigidos no edital de
concurso para posse no cargo.
8. - Se a qualquer tempo antes da posse for constatada
razão ou circunstância em que se observe a necessidade de comprovação
da higidez física ou mental do candidato, este deverá
ser novamente avaliado por Junta de Saúde para comprovação
das condições de posse.
9. - O candidato terá exaurido o direito decorrente da sua
aprovação no concurso público quando se recusar expressamente
à nomeação ou for nomeado e deixar de tomar posse
no cargo.
10. - Constatada a inobservância a algum dos requisitos
previstos de inscrição ou condições de posse, por fato ou causa
preexistente ao ingresso, a nomeação será invalidada.
11. - A Diretoria de Pessoal publicará no Diário Oficial do
Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício no
cargo público.
12. - A candidata grávida, após tomar posse, será submetida
à inspeção de saúde, que declarará a sua condição para
iniciar ou não o curso de formação e, caso esta declaração seja
contrária ao início do curso, terá assegurado o direito de ser
matriculada no primeiro curso iniciado após o encerramento do
respectivo período de afastamento, correspondente ao período
de licença à gestante, devendo ser empenhada em atividades 
administrativas na Unidade responsável pelo desenvolvimento
do respectivo curso, durante o período gestacional.
CAPÍTULO XVII – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1. O estágio probatório tem início com o exercício do cargo,
que é concomitante com a posse, e se dá na graduação de Soldado
PM de 2ª Classe, com duração de 3 (três) anos.
2. Durante o estágio probatório, será verificado, a qualquer
tempo, o preenchimento dos seguintes requisitos:
2.1. aptidão para a carreira;
2.2. conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
2.3. dedicação ao serviço;
2.4. aproveitamento escolar;
2.5. perfil psicológico compatível com o cargo;
2.6. aptidão física adequada;
2.7. condições adequadas de saúde física e mental;
2.8. comprometimento com os valores, os deveres éticos e a
disciplina policiais-militares.
3. Os requisitos constantes no item 2 deste Capítulo e os
procedimentos para sua aferição serão verificados por meio
de apuração efetuada por órgãos competentes, nos termos das
normas internas da Polícia Militar.
4. Será exonerado o policial militar estagiário que obtiver
conceito insatisfatório em qualquer um dos requisitos exigidos,
mediante apuração em processo específico.
5. A estabilidade no cargo será adquirida após o cumprimento
satisfatório do estágio probatório.
6. Durante o estágio probatório, o Soldado PM de 2ª Classe
não poderá pleitear movimentação, ressalvada a transferência
por conveniência e oportunidade da Administração Pública,
atendendo ao interesse público.
CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
1. - O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação,
por parte do candidato, das condições estabelecidas para este
concurso público.
2. - As etapas e os atos do concurso público serão realizados,
prioritariamente, na Capital do Estado de São Paulo.
3. - Os resultados de cada etapa serão publicados no Diário
Oficial e no Portal de Concursos Públicos do Estado. Neste
mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no concurso
público serão cientificados da data, local e horário da etapa
seguinte, bem como de todas as orientações que se fizerem
necessárias.
4. - Não será permitida a permanência de acompanhantes
de qualquer idade na área ou local delimitado pela Coordenação
da respectiva etapa para a realização das provas, podendo
ocasionar a exclusão do candidato no concurso público, exceção
feita, no que couber, ao caso previsto no item 19 do Capítulo
VI deste Edital.
5. - Não serão fornecidos atestados, laudos, cópia de documentos,
provas, resultados, certificados ou certidões relativos à
classificação, notas e resultados de candidatos, valendo, para
tal fim, as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
6. - Recomenda-se que o candidato compareça aos locais,
nas datas e horários designados para a realização das provas
e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos, devendo portar documento de identificação nos termos
do subitem 9.1 do Capítulo VI deste Edital.
7. - Aplica-se, naquilo que couber, o previsto no Capítulo VI
do presente Edital a todas as etapas do concurso público.
8. - O candidato que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico deverá mantê-lo desligado na área ou local
delimitado pela Coordenação da etapa.
9. - Em todas as convocações atinentes ao concurso público
será coletada a impressão digital do candidato, que deverá
assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo
a exatidão dos dados ali contidos.
10. - Não serão alteradas, a pedido do candidato, datas e
horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso
público, independentemente dos motivos alegados.
11. - É obrigatória a realização de exames toxicológicos
para a admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe.
12. - O candidato que faltar, chegar atrasado, se apresentar
em local diferente do estabelecido, ausentar-se do local de
prova sem autorização ou se recusar a fornecer material para
a realização de qualquer etapa ou prova do concurso, independentemente
do motivo, estará automaticamente excluído do
concurso público.
13. - Será excluído do concurso público, independentemente
das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:
13.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
13.2. for surpreendido com equipamento eletrônico ligado;
13.3. for responsável por falsa identificação pessoal;
13.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos visando
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso público.
14. - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial,
ter o candidato se utilizado de processo ilícito visando obter
aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão
anulados e o candidato será, automaticamente, excluído do
concurso público.
15. - O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de
Pessoal – Divisão de Seleção e Alistamento – seu endereço completo,
telefone e endereço eletrônico (e-mail), enquanto estiver
participando do concurso público.
16. - A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado
de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
16.1. endereço não atualizado;
16.2. endereço de difícil acesso;
16.3. devolução de correspondência pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento
e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na
entrega da correspondência;
16.4. correspondência recebida por terceiros;
16.5. e-mails não recebidos pelo candidato;
16.6. telefone desatualizado ou não atendimento de ligações
telefônicas.
17. - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
das publicações no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) referentes
ao concurso público.
18. - Somente serão publicadas as listagens dos candidatos
APTOS.
19. - O candidato que for considerado INAPTO em qualquer
uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do
concurso público.
20. - Não se concederá revisão ou vistas de provas em
quaisquer das etapas do concurso público, exceto na hipótese
prevista no subitem 2.4 do Capítulo XIV deste Edital.
21. - Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma
das etapas do concurso, exceto especificamente nos casos previstos
neste Edital ou nos casos em que a Banca Examinadora
reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em
sua aplicação, às quais o candidato não tenha dado causa e que
efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.
22. - O candidato que desrespeitar qualquer pessoa envolvida
na realização das etapas ou, durante estas, portar-se de
modo inconveniente, será excluído do concurso, sem prejuízo
das sanções penais e cíveis.
23. - Toda menção a horário neste Edital e em qualquer ato
dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília
e somente serão considerados os feriados nacionais, do Estado
de São Paulo e do Município de São Paulo.
 contar da data de sua homologação e poderá, a critério da
Administração, ser prorrogado por igual período.
25. - A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação
VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens, deslocamentos
e estadias dos candidatos para comparecimento a
qualquer fase de qualquer etapa deste concurso público e/ou
documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou
sala de provas.
26. - Os casos não previstos serão analisados e decididos
pela Comissão Especial do Concurso Público.
27. - A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação
VUNESP não se responsabilizam por apostilas, cursos ou
quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este
certame.
28. - O candidato será responsável pela veracidade dos
dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas
do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências
ou omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente
eliminação do certame.
29. - A legislação com vigência após a data de publicação
deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais,
legais e normativos a ele posteriores não alteram
os requisitos e condições do candidato para participação no
presente concurso.
30. - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é
expedido o presente Edital.
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________,
CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do
valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no
Edital nº DP-1/321/18, que rege o concurso público destinado
ao provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, que me encontro na condição
de desempregado.
_____________, ____ de _________de 2018.
__________________________________
Assinatura
ANEXO B
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
1. - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos
(literários e não literários).
2. - Sinônimos e antônimos.
3. - Sentido próprio e figurado das palavras.
4. - Pontuação.
5. - Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e
sentido que imprimem às relações que estabelecem.
6. - Concordância verbal e nominal.
7. - Regência verbal e nominal.
8. - Colocação pronominal.
9. - Crase.
MATEMÁTICA
1. - Números inteiros: operações e propriedades.
2. - Números racionais, representação fracionária e decimal:
operações e propriedades.
3. - Mínimo múltiplo comum.
4. - Razão e proporção.
5. - Porcentagem.
6. - Regra de três simples.
7. - Média aritmética simples.
8. - Equação do 1º grau.
9. - Sistema de equações do 1º grau.
10. - Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento,
superfície e capacidade.
11. - Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
12. - Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume,
teorema de Pitágoras.
13. - Raciocínio lógico.
14. - Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. HISTÓRIA GERAL
1.1. - Primeira Guerra Mundial.
1.2. - O nazifascismo e a Segunda Guerra Mundial.
1.3. - A Guerra Fria.
1.4. - Globalização e as políticas neoliberais.
2. HISTÓRIA DO BRASIL
2.1. - A Revolução de 1930 e a Era Vargas.
2.2. - As Constituições Republicanas.
2.3. - A estrutura política e os movimentos sociais no
período militar.
2.4. - A abertura política e a redemocratização do Brasil.
3. GEOGRAFIA GERAL
3.1. - A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a
globalização.
3.2. - Os principais problemas ambientais.
4. GEOGRAFIA DO BRASIL
4.1. - A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e
vegetação).
4.2. - A população: crescimento, distribuição, estrutura e
movimentos.
4.3. - As atividades econômicas: industrialização e urbanização,
fontes de energia e agropecuária.
4.4. - Os impactos ambientais.
5. ATUALIDADES
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais
e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º de
março de 2017, divulgados na mídia local e/ou nacional.
NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA
MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e
atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word
2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação
de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores
simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras
e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,
campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura
básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas
e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,
funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos,
controle de quebras e numeração de páginas, obtenção
de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint
2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides,
anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição
e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração
de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.
Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet,
conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
No que se refere à legislação indicada, informa-se que deve
ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente,
tendo como base a data da publicação oficial do Edital.
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.1. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capí-
tulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; e Capítulo
II – Dos Direitos Sociais;
1.2. Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII – Da
Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – 
Dos Servidores Públicos; e Seção III – Dos Militares dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios.
1.3. Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Capítulo III – Da Segurança Pública.
2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
2.1. Título I – Dos Fundamentos do Estado.
2.2. Título II – Da Organização e dos Poderes: Capítulo
I – Disposições Preliminares; e Capítulo III – Do Poder Executivo.
2.3. Título III – Da Organização do Estado: Capítulo I – Da
Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais: artigos
111 a 114, e 115 “caput” e incisos I a X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI
e XXVII; Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: Seção
I – Dos Servidores Públicos Civis: artigo 124 “caput”, e artigos
125 a 137; Seção II – Dos Servidores Públicos Militares; Capítulo
III – Da Segurança Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção
III – Da Polícia Militar.
2.4. Título VII – Da Ordem Social: Capítulo III – Da Educação,
da Cultura e dos Esportes e Lazer: Seção I – Da Educação: artigos
237 a 249 e 251 a 258; Capítulo VII – Da Proteção Especial:
Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem, do
Idoso e dos Portadores de Deficiência.
2.5. Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais: artigos
284 a 291.
3. LEI Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado.
4. LEI Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 – Regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual.
5. LEI COMPLEMENTAR Nº 893, de 09 de março de 2001
– Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – RDPM.
6. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.080, de 17 de dezembro de
2008 – Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários
para os servidores das classes que especifica.
6.1. Capítulo I – Disposição Preliminar.
6.2. Capítulo II – Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e
Salários: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Do Ingresso;
Seção III – Do Estágio Probatório; Seção IV – Da Jornada de Trabalho,
dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias; Seção VII – Da
Progressão; Seção VIII – Da Promoção; Seção IX – Da Substituição.
6.3. Capítulo IV – Disposições Finais: artigos 54 a 56.
7. LEI FEDERAL Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
– Lei de Acesso à Informação; e Decreto n° 58.052, de 16 de
maio de 2012.
ANEXO C
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS
EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
Eu, __________________________, RG n°___________,
CPF n° _______________, inscrição nº _________________,
DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter me submetido
recentemente a exame médico e ter sido considerado em condições
físicas satisfatórias para realização dos Exames de Aptidão
Física constantes no “Anexo D” do Edital nº DP-1/321/18.
Declaro ainda isentar irrestritamente a Polícia Militar do Estado
de São Paulo de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos
materiais e corporais que por ventura venha a sofrer em
decorrência da minha participação.
_____________, ____ de _________de 2018.
____________________________________
Assinatura
ANEXO C-1
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA
PARTICIPAÇÃO NOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
Eu, __________________________, RG
n°___________, CPF n° _______________, responsável
legal do candidato ________________________________
_____, RG nº___________, CPF nº ____________, inscrição
nº _________________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, que o candidato foi submetido recentemente a exame
médico e foi considerado em condições físicas satisfatórias para
realização dos Exames de Aptidão Física constantes no “Anexo
D” do Edital nº DP-1/321/18. Declaro ainda isentar irrestritamente
a Polícia Militar do Estado de São Paulo de quaisquer
responsabilidades por danos ou prejuízos materiais e corporais
que por ventura o candidato venha a sofrer em decorrência de
sua participação.
_____________, ____ de _________de 2018.
____________________________________
Assinatura do responsável com firma reconhecida
ANEXO D
EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
FORMAS DE REALIZAÇÃO DOS TESTES QUE CONSTITUEM
OS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA:
(A) TESTE DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (FLEXÃO
E EXTENSÃO DE COTOVELOS) – PARA O PÚBLICO MASCULINO
O candidato deverá apoiar as mãos no solo, separadas com
distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente
estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente,
mantendo um alinhamento corporal entre tronco, quadril e
pernas. Ao sinal do avaliador o candidato deverá flexionar os
cotovelos até formar uma angulação mínima de 90 graus e
aproximar o tórax a 10 centímetros do solo, devendo retornar
à posição inicial, estendendo completamente os cotovelos. O
resultado do teste será a quantidade de repetições corretas
realizadas pelo avaliado no tempo de 01 (um) minuto.
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador
"Prepara!" "Atenção!" "Já!", e encerrado com a voz de:
"Pare!" ou o teste será realizado por meio eletrônico;
- ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60
(sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato
interrompe sua execução;
- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos
não serão computados;
- os cotovelos devem estar em extensão total para o início
do movimento de flexão;
- o candidato, durante a execução dos movimentos
deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos
e pés unidos;
- a movimentação e flexão de quadris ou pernas, fora dos
padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a
execução do movimento, o invalidará;
- caso o candidato encoste com qualquer parte do corpo no
solo (exceto aquelas já citadas, pés e mãos), aquele movimento
não será considerado, sendo que para que os movimentos posteriores
sejam contados, o candidato deve adotar a posição inicial
e proceder conforme o descrito anteriormente.
(B) TESTE DE APOIO DE FRENTE NO SOLO, SOBRE O BANCO
(FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS) – PARA O PÚBLICO
FEMININO
A candidata deverá apoiar as mãos no solo, separadas com
distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente
estendidos e dedos indicadores, paralelos, voltados para frente,
mantendo alinhamento entre tronco, quadril e pernas; os joelhos
devem estar apoiados próximos à borda do banco sueco de
aproximadamente 36 (trinta e seis) cm de altura. Ao sinal do
avaliador, a candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até
formar um ângulo mínimo de 90 graus e aproximar o tórax a 10
centímetros do solo, devendo retornar à posição inicial, estendendo
completamente os cotovelos. O resultado do teste será
a quantidade de repetições corretas realizadas pela avaliada no
tempo de 01 (um) minuto;
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador
"Prepara!" "Atenção!" "Já!!!", e encerrado com a voz de:
"Pare!" ou o teste será realizado por meio eletrônico;
- ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60
(sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando a candidata
interrompe sua execução;
- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos
não serão computados;
- os cotovelos devem estar em extensão total para o início
do movimento de flexão;
- a candidata, durante a execução dos movimentos, deverá
permanecer com a coluna ereta, joelhos estendidos, pés juntos,
sem flexionar o quadril;
- a movimentação e flexão de quadris ou pernas, fora dos
padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a
execução do movimento, o invalidará;
- uma linha, a 10 (dez) centímetros da borda do banco
sueco, será marcada em toda a extensão de seu comprimento,
que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos
da candidata;
- caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no
solo (exceto as mãos), aquele movimento não será considerado,
sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados,
a candidata deve adotar a posição inicial e proceder conforme o
descrito anteriormente.
(C) TESTE DE RESISTÊNCIA ABDOMINAL
O candidato adota a posição inicial em decúbito dorsal, com
pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e
as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador o
candidato iniciará o teste, flexionando o tronco e quadril, simultaneamente
com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada,
mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos
ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos
aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde
qualquer parte dos membros superiores deverá encostar no solo
acima da cabeça, estando os braços flexionados ou não, momento
em que será anotada uma execução. Este procedimento deve
ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no
tempo limite de 60 (sessenta) segundos.
- o candidato terá à sua disposição um colchonete, que será
de uso opcional;
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliado
"Prepara!" "Atenção!" "Já!!!", e encerrado com a voz de
comando: "Pare!". Ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro,
e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de comando "Pare!",
no momento em que o candidato interrompe sua execução, ou
será realizada por meio eletrônico;
- serão computadas apenas as execuções corretas do exercício,
conforme descrito acima;
- a flexão e extensão de quadril, tronco e joelhos deverá
ocorrer simultaneamente;
- não será permitida qualquer forma de auxílio durante o
movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte
posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).
- os pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do
movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão de
tronco e após a extensão.
(D) TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS
O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver
a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo
a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas. O
candidato posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada,
adotando um afastamento anteroposterior das pernas, com o pé
da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do
avaliador o candidato parte em máxima velocidade, objetivando
cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será
anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de
segundo, que estará sobre a linha de chegada.
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador
"Atenção!" "Já!!!", ao comando "Já!!!" o referido avaliador,
concomitantemente, realiza um movimento rápido com o seu
braço empunhando uma bandeirola, que se encontrava estendido
acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o
avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado
quando o candidato cruzar a linha de chegada ou será realizada
por meio eletrônico;
- não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada;
- caso o candidato realize uma saída falsa, ele terá outra
chance para realizar a tentativa. Caso o candidato persista no
erro (realize uma segunda saída falsa), ele perderá a tentativa,
obtendo 0 (zero) pontos naquela tentativa.
(E) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
O teste deverá ser realizado em terreno plano, com
demarcações de 50 em 50 (cinquenta) metros. O candidato
se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal
de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste,
estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando
percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite
de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador
ao término do teste.
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador
"Atenção!" "Já!!!". Ao comando "Já!!!" o avaliador acionará
o cronômetro ou será realizada por meio eletrônico. Aos 10 (dez)
minutos, será dado um silvo curto de apito para ciência dos
candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 silvos longos
de apito, momento em que o candidato deverá interromper o
esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça
a anotação de sua marca;
- o candidato não pode parar durante a realização do teste,
sob pena de ser considerado desistente e, portanto, inapto.
- o candidato que, após o apito de término do teste, continuar
se deslocando para aumentar a metragem percorrida, terá
seu teste anulado e será excluído do certame.
TABELA DE PONTUAÇÃO MASCULINA
TESTES - PONTOS
Flexão e Abdominal Corrida Corrida
extensão 50m 12min
de cotovelos - (m)
14 - 24 - 9"00 - 1900 - 10
16 - 26 - 8"75 - 2000 - 20
18 - 28 - 8"50 - 2100 - 30
20 - 30 - 8"25 - 2200 - 40
22 - 32 - 8"00 - 2300 - 50
24 - 34 - 7"75 - 2400 - 60
26 - 36 - 7”50 - 2500 - 70
28 - 38 - 7”25 - 2600 - 80
30 - 40 - 7”00 - 2700 - 90
32 - 42 - 6”75 - 2800 - 100
TABELA DE PONTUAÇÃO FEMININA
TESTES - PONTOS
Flexão e Abdominal Corrida Corrida
extensão 50m 12min
de cotovelos - (m)
16 - 18 - 10”25 - 1600 - 10
18 - 20 - 10”00 - 1700 - 20
20 - 22 - 9”75 - 1800 - 30
22 - 24 - 9”50 - 1900 - 40
24 - 26 - 9”25 - 2000 - 50
26 - 28 - 9”00 - 2100 - 60
28 - 30 - 8”75 - 2200 - 70
30 - 32 - 8”50 - 2300 - 80
32 - 34 - 8”25 - 2400 - 90
34 - 36 - 8”00 - 2500 - 100
CONCEITOS:
Até 200 pontos – INAPTO
De 201 a 400 pontos – APTO
ANEXO E
EXAMES DE SAÚDE – PATOLOGIAS INCAPACITANTES QUE
INDICAM INAPTIDÃO
Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopecias
patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses.
Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos 
das mãos e/ou dos pés, deformidade e/ou cicatriz decorrente
do uso de alargador de orelha ou acessório semelhante que
impeça e/ou dificulte o exercício da função de Policial Militar
ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o
aprimoramento físico.
Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer
parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício
da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer
exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes
hipertróficas e quelóides, cicatrizes decorrentes de cirurgias
neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas,
urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço, cicatrizes
decorrentes de acidentes/ferimentos/queimaduras, cicatrizes
decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas
brancas ou material explosivo que impeçam e/ou dificultem o
exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução
de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico.
Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou
tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatoide,
ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose
de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente
vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaleia vascular
(enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte
do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão
da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região
cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas
agudos ou crônicos. Diabetes Mellitus (qualquer tipo). Diabetes
Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares.
Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio
agudo/crônico ou sequelas. Embolia pulmonar ou suas sequelas.
Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/venosas. Fístulas
arteriovenosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose.
Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores
primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome
pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas,
edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso
sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica
de qualquer etiologia. Síndrome de Klippetranaunai, Síndrome
de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela,
Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico
e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante
(TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/venosas, punções
venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais,
venosas e linfáticas que impeçam e/ou dificultem o exercício da
função Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício
necessário para o aprimoramento físico, Hemangiomas, tumores
vasculares benignos/malignos;
Sistema Musculoesquelético: desvios axiais e deformidades
do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e osteometabólica;
coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose
lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho
flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos;
pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux
valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em
"garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação
da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou
dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de
quaisquer exercícios necessários para o aprimoramento físico;
lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou
motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões
musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas
de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades
incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou
potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas
congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteo-articulares
não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado:
instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares),
instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do
joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e
outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que
o candidato esteja em boas condições físicas no momento do
exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema,
amputações parciais ou totais de membros ou segmentos, cirúrgicas
ou traumáticas;
Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer
parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/
ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana,
insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios
e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/
abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas.
Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva
(essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória
de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operató-
rias tóraco-cardíacas que impeçam e/ou dificultem o exercício
da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer
exercício necessário para o aprimoramento físico. Endocardites,
miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou
suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema
pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias,
pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções
necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e
inferiores. Doenças da pleura. Doenças infectocontagiosas. Antecedentes
de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias.
Tumores benignos/malignos deste sistema;
Sistema Digestório: Doenças das glândulas salivares, doenças
da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do
esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas,
úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações
primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa,
Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico.
Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais.
Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia.
Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites
com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento.
Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia
que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar
ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o
aprimoramento físico.Tumores benignos/malignos deste sistema;
Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite,
hidrosadenite, psoríase, vitiligo, pênfigo, lupus, afecções
bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de
radioterapia e sequelas de queimaduras de qualquer parte
do corpo humano, que impeçam e/ou dificultem o exercício
da função policial-militar ou ainda a execução de qualquer
exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de
contato de qualquer parte do corpo humano que impeçam e/ou
dificultem o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a
execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento
físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;
Sistema Urogenital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose
de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele,
ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças
sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema
urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação
dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, cicatrizes de
lombotomia que impeçam e/ou dificultem o exercício da função
Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício
necessário para o aprimoramento físico. Orquites, epididimites.
Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do
sistema urogenital funcionais e/ou anatômicas que impeçam e/
ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a
execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento
físico. Tumores benignos/malignos deste sistema;
Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamató-
rias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças
inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema
nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas
sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia,
síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular
(enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou
hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e
dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos
membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias.
Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/
genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia
que impeçam e/ou dificultem o exercício da função
Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício
necessário para o aprimoramento físico. Tumores benignos/
malignos deste sistema;
Sistema endócrino: Doenças da glândula tireoide (hiper/
hipotireoidismos), bócios, diabetes mellitus (qualquer tipo) e
suas complicações, diabetes insipidus e suas complicações.
Cirurgias da tireoide/paratireoide. Alterações endócrinas e exó-
crinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas
complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos
adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarrenais.
Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares.
Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores
benignos/malignos deste sistema.
ANEXO F
EXAMES PSICOLÓGICOS
PERFIL PSICOLÓGICO DO SOLDADO PM DE 2ª CLASSE
1. - Flexibilidade moderada – ausência de rigidez na conduta,
no limite em que não comprometa sua conduta no bom
desempenho da função;
2. - Disposição para o trabalho – capacidade para suportar
longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes
causem danos físicos ou mentais, sendo capaz de manter um
bom nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para
interagir com o meio;
3. - Capacidade de liderança – potencial para agregar as
forças da comunidade, valendo-se de criatividade e proatividade,
sem abdicar da autocrítica quem mantém o equilíbrio das ações;
4. - Relacionamento interpessoal adequado – adequado
nível nas relações humanas, estejam em conflito ou não, que
permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo
modo em que consegue comunicar-se apropriadamente;
5. - Inteligência – grau de inteligência geral (fator G) dentro
de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade
para incorporar novos conhecimentos e reestruturar
conceitos já estabelecidos, com potencial de memorização, a fim
de dirigir adequadamente seu comportamento;
6. - Fluência verbal – facilidade para manipular os termos
linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização
clara e eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo
eficaz na comunicação;
7. - Resiliência – potencial para superar frustrações e reveses,
valendo-se da aprendizagem das vivências para desenvolver
melhor suas atividades, tornando-as mais produtivas.
CONTRAPERFIL PSICOLÓGICO DO SOLDADO PM DE 2ª
CLASSE
1. Descontrole emocional – utilização do potencial emocional
sobrepondo-se ao racional, comprometendo o comportamento,
seja por impulsividade, ansiedade ou agressividade
descontrolada;
2. Sinais Fóbicos – presença de sinais de medo patológico
ou irracional, com dificuldade para manter o autocontrole;
3. Falta de domínio psicomotor – ausência de habilidade
cinestésica, por meio da qual o corpo se movimenta com
eficiência, atendendo com presteza as solicitações psíquicas e
ou emocionais.
 Comunicado DP–147/312.1/18
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela Décima Câmara
de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo que deu provimento ao recurso nos autos de Apelação,
processo nº 1051570-24.2015.8.26.0053, a Diretora de Pessoal
reinclui o candidato THIAGO WILLIAN FERREIRA DA SILVA, RG
47.839.401-9/SP, INSC 9905064325, no concurso público para o
provimento de cargos de Aluno-Oficial PM, regido pelo Edital nº
DP-2/321/15, e o convoca a comparecer, em 22-3-18 às 07h00,
no Centro Médico da Polícia Militar, sito na Av. Nova Cantareira,
nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP, para a realização de
EXAMES MÉDICOS, nos termos do item “14”, Capítulo XIX do
referido Edital.
 Comunicado DP–143/312.1/18
A Diretora de Pessoal, diante do Acórdão Proferido pela
Décima Primeira Câmara Extraordinária de Direito Público do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento
ao recurso interposto pela Fazenda Pública de São Paulo nos
autos de Apelação, Processo nº 1010802-56.2015.8.26.0053,
declara para fins de regularização que o candidato ADRIANO
FREGONEZ, RG 35.431.688-6/SP, INSC 9903100936, inscrito no
concurso público destinado ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe,
regido pelo Edital nº DP-5/321/14, encontra-se empossado no
cargo público conforme publicação no Diário Oficial do Estado
nº 229, de 10-12-15.
Comunicado DP–144/312.1/18
A Diretora de Pessoal, diante da decisão proferida pelo
Juiz de Direito da Décima Terceira Vara de Fazenda Pública
de São Paulo que denegou a segurança e revogou a liminar
anteriormente concedida nos autos do Mandado de Segurança,
Processo nº 1005199-75.20017.8.26.0297, torna sem efeito a
reserva de vaga do candidato DOUGLAS RICARDO FERRACINI,
RG 44.551.032-8/SP, INSC 9904230485, no concurso público
destinado ao cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A, regido
pelo Edital nº DP-2/321/14, conforme publicação no Diário Oficial
do Estado nº 225, de 5-12-17.
Comunicado DP–145/312.1/18
A Diretora de Pessoal, diante do Acórdão proferido pela
Décima Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso interposto
pela Fazenda Pública de São Paulo nos autos do Reexame
Necessário, Processo nº 1021975-43.2016.8.26.0053, declara
para fins de regularização que a candidata CELMA XAVIER DE
ALMEIDA, RG 41.391.801-4/SP, INSC 9905396956, inscrita no
concurso público destinado ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe,
regido pelo Edital nº DP-1/321/15, encontra-se empossada no
cargo público conforme publicação no Diário Oficial do Estado
nº 179, de 22-9-16.
Comunicado DP–148/312.1/18
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela Quarta Câmara
de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
que deu provimento ao recurso nos autos de Apelação, processo
nº 1025847-32.2017.8.26.0053, a Diretora de Pessoal reincluiu
o candidato DANILO LOPES PIRES, RG 40.763.613-4/SP, INSC
9903224554, no concurso público destinado ao cargo de Soldado
PM de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-5/321/14, e o
convoca a comparecer, em 21-3-18 às 07h00, no Centro Médico
da Polícia Militar, sito na Av. Nova Cantareira, nº 3.659, Bairro
Tremembé, São Paulo/SP, para a realização de EXAMES MÉDICOS,
nos termos do item “12”, Capítulo XX do referido Edital.
Comunicado DP–149/312.1/18
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela Quinta Câmara
de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
que deu provimento ao recurso nos autos do Agravo de Instrumento,
Processo nº 2140240-15.2017.8.26.0000, a Diretora 
de Pessoal reinclui a candidata PRISCILA GODOI GONÇALVES
ESPINDOLA, RG 45.757.858-0, INSC 9902221659, no concurso
público destinado ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe, regido
pelo Edital nº DP-2/321/16, e a convoca a comparecer no:
Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº
260, 1º andar, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para realização
da etapa dos EXAMES PSICOLÓGICOS, em 23-3-18 e 2-4-18 às
08h00; bem como nos dias 25-4-18 e 2-5-18, às 08h00, para a
realização das etapas da ANÁLISE DA CONDUTA SOCIAL, DA
REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
Comunicado DP–150/312.1/18
Em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito da
Quarta Vara de Fazenda Pública de São Paulo que deferiu a tutela
nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 1039075-
74.2017.8.26.0053, a Diretora de Pessoal reinclui o candidato
BILAL MOHAMED RAHAL, RG 10.002.258-3, INSC 9903529843,
no concurso público destinado ao cargo de Soldado PM de 2ª
Classe, regido pelo Edital nº DP-2/321/16, e o convoca a comparecer
no: Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do
Sul, nº 260, 1º andar, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para realização
da etapa dos EXAMES PSICOLÓGICOS, em 23-3-18 e 2-4-18
às 08h00; bem como nos dias 25-4-18 e 2-5-18, às 08h00, para
a realização das etapas da ANÁLISE DA CONDUTA SOCIAL, DA
REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
Comunicado DP–152/312.2/18
A Diretora de Pessoal torna público o INDEFERIMENTO do
recurso administrativo da candidata Aldenice Almeida Brito, RG
48.600.269-X/SP, INSC 15220982, PR Nº 132018, de 07-3-18,
inscrita no concurso público destinado ao cargo de Soldado PM
de 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-3/321/17, referente à etapa
dos EXAMES DE SAÚDE. A motivação do resultado do recurso
será disponibilizada para a consulta no site www.policiamilitar.
sp.gov.br no link “concursos”.

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